TJMS - 0809437-27.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 13:49
Transitado em Julgado em #{data}
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27/07/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809437-27.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Fabio Marcos Nunes Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Embargada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NÃO VERIFICADAS - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I - Os Embargos de Declaração têm como escopo esclarecer Sentenças ou Acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo que se falar em omissão ou contradição.
II - O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de Recurso apropriado, não servindo a via estreita dos Embargos de Declaração.
III - Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de Embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
IV - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 18:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/07/2023 16:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/07/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 01:19
INCONSISTENTE
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809437-27.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Fabio Marcos Nunes Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Embargada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 13:08
Conclusos para decisão
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12/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809437-27.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Fabio Marcos Nunes Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 18/05/2023. -
07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809437-27.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Fabio Marcos Nunes Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Considerando-se o recente julgamento do Tema n. 1112/STJ (REsp 1874811/SC e 1874788/SC), determina-se o retorno do andamento processual.
Intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo de 5 dias.
Após, retornem-se à conclusão para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0809437-27.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Fabio Marcos Nunes Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Agravada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Conclusão Diante do exposto, julga-se prejudicado o presente agravo em razão da perda superveniente de seu objeto.
Após as providências de praxe, conclusos os autos principais para o julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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