TJMS - 0808702-25.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
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22/06/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808702-25.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Roberto Ortiz Lima Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelado: Caixa Seguradora S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Caixa Vida e Previdência S/A EMENTA - Apelação Cível - AÇÃO DE COBRANÇA DE SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE POR ACIDENTE COMPROVADA - PRETENSÃO DO SEGURADO DE RECEBER O MONTANTE INTEGRAL PREVISTO NA APÓLICE DE SEGURO SEM A LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NO GRAU DA INCAPACIDADE E APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 1112 DO STJ - CLÁUSULAS RESTRITIVAS - DEVER DE INFORMAÇÃO DO ESTIPULANTE E NÃO DA SEGURADORA - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a aplicação, na hipótese, da Tabela da SUSEP para graduação da indenização securitária. 2.
O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1112, fixou a seguinte tese: "Na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre". 3.
Portanto, "no contrato de seguro coletivo em grupo cabe exclusivamente ao estipulante, e não à seguradora, o dever de fornecer ao segurado (seu representado) ampla e prévia informação a respeito dos contornos contratuais, no que se inserem, em especial, as cláusulas restritivas" (REsp n. 1.825.716/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 12/11/2020). 4.
Nestes termos, não se justifica a pretensão da parte segurada de receber a quantia integral do capital segurado com base na alegação de ausência de ciência dos termos contratuais limitativos, cujo dever de informação recai sobre o estipulante e não sobre a seguradora. 5.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/06/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 16:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/06/2023 15:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/06/2023 10:45
Conclusos para decisão
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15/06/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808702-25.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Roberto Ortiz Lima Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelado: Caixa Seguradora S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Caixa Vida e Previdência S/A Assim, visando efetivar o princípio do contraditório e também como forma de evitar a caracterização de decisão surpresa, determino a intimação das partes, para que, no prazo de cinco (5) dias, manifestem-se acerca da tese fixada no Tema nº 1.112, do STJ.
Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se -
06/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 17:26
Conclusos para decisão
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02/06/2023 17:22
Processo Desarquivado
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18/01/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 15:12
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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17/01/2023 15:11
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
17/01/2023 15:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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17/01/2023 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2023 14:59
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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13/01/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 02:20
INCONSISTENTE
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 17:05
Conclusos para decisão
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11/01/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 17:05
Distribuído por sorteio
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11/01/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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26/12/2022 11:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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