TJMS - 0809009-26.2018.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2024 10:44
INCONSISTENTE
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21/02/2024 16:28
Baixa Definitiva
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21/02/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 16:27
Recebidos os autos
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11/09/2023 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809009-26.2018.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco BS2 S.A.
Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 62192/RJ) Agravada: Elizabete José da Silva Soc.
Advogados: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 62192/RJ) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 21/32 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
04/09/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 07:09
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2023.
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03/09/2023 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/09/2023 13:58
Recurso Especial não admitido
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01/09/2023 11:17
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/09/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809009-26.2018.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco BS2 S.A.
Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 62192/RJ) Agravada: Elizabete José da Silva Soc.
Advogados: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 62192/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809009-26.2018.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 62192/RJ) Recorrido: Elizabete José da Silva Soc.
Advogados: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809009-26.2018.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 62192/RJ) Recorrido: Elizabete José da Silva Soc.
Advogados: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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