TJMS - 0808580-09.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 09:57
Transitado em Julgado em #{data}
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10/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808580-09.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Eliane Alves Lopes Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB: 39162/PR) Interessada: Casa Bahia Comercial Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tendo a perícia médica realizada informado a ausência de invalidez funcional da requerente, donde decorre, com mais razão, a inexistência de invalidez decorrente de acidente, descabida a pretensão de percepção da indenização securitária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 16:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/07/2023 12:53
Juntada de Ofício
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29/06/2023 16:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/06/2023 13:35
Conclusos para decisão
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19/06/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/05/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808580-09.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Eliane Alves Lopes Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB: 39162/PR) Interessado: Casas Bahia Comercial Ltda Reitere-se o ofício de f. 392. -
10/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 12:38
Conclusos para decisão
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09/05/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 15:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/03/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:19
INCONSISTENTE
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 16:53
Expedição de Ofício.
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21/03/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 17:02
Conclusos para decisão
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20/03/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 17:01
Distribuído por sorteio
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20/03/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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