STJ - 0809124-63.2020.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Ricardo Villas Boas Cueva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 17:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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29/08/2024 17:53
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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05/08/2024 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/08/2024
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02/08/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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01/08/2024 19:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 05/08/2024
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01/08/2024 19:20
Embargos de Declaração de NEUZA VILALVA DO ESPIRITO SANTO Não-acolhidos
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20/05/2024 12:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator)
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17/05/2024 16:51
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 404155/2024
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17/05/2024 16:37
Protocolizada Petição 404155/2024 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 17/05/2024
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13/05/2024 05:09
Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 13/05/2024 Petição Nº 376101/2024 -
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10/05/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl)
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10/05/2024 12:15
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 376101/2024. Publicação prevista para 13/05/2024)
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09/05/2024 22:11
Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 376101/2024
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09/05/2024 21:54
Protocolizada Petição 376101/2024 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 09/05/2024
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02/05/2024 05:40
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/05/2024
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30/04/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/05/2024
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30/04/2024 14:00
Determinada a devolução dos autos à origem para que realize o juízo de conformidade/adequação ao Tema 1.061 do STJ
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19/12/2023 19:10
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD
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19/12/2023 18:16
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
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19/12/2023 17:45
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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19/12/2023 17:11
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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31/10/2023 16:56
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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31/10/2023 15:45
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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09/10/2023 14:06
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809124-63.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Neuza Vilalva do Espirito Santo Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Advogado: Elaine Cristina Maciel Vilalba (OAB: 23950/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 54/62 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809124-63.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Neuza Vilalva do Espirito Santo Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Advogado: Elaine Cristina Maciel Vilalba (OAB: 23950/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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