TJMS - 0809333-95.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 07:31
Transitado em Julgado em #{data}
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13/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809333-95.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Giulliano Rodrigues Pasa Advogado: Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB: 17736/MS) Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB: 11757/MS) Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 5546/RO) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FATURA DE ENERGIA COM VALOR EXORBITANTE, DISCREPANTE DO HISTÓRICO DE CONSUMO DO AUTOR – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELA RÉ, DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA AFERIÇÃO DO REAL CONSUMO – ARTIGO 373, II, CPC – SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA DECLARAR O DÉBITO INEXISTENTE – CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DURANTE O TRÂMITE DA AÇÃO EM RAZÃO DO DÉBITO DISCUTIDO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – INDENIZAÇÃO DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O corte indevido no fornecimento de energia elétrica gera ofensa à honra do lesado, apta a ensejar configuração por danos morais.
A fixação do valor indenizatório a título de dano moral dá-se a critério do julgador e deve ser balizada na razoabilidade e proporcionalidade do caso concreto, bem como em atenção ao caráter punitivo de óbice à reiteração da conduta, razão pela qual na hipótese, é fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
12/04/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 16:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/04/2023 09:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/03/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 01:43
INCONSISTENTE
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21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 14:45
Conclusos para decisão
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20/03/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 14:44
Distribuído por prevenção
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20/03/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 09:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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