TJMS - 0808731-75.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:26
Juntada de Certidão
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01/10/2024 11:26
Juntada de Certidão
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01/10/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/10/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 10:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/10/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 10:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/10/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 07:03
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 09:35
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 09:34
INCONSISTENTE
-
03/09/2024 22:56
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:18
Publicado #{ato_publicado} em 02/09/2024.
-
31/08/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2024 16:48
Homologada a Desistência do Recurso
-
30/08/2024 14:25
Baixa Definitiva
-
30/08/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:14
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
-
05/08/2024 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 09:35
Recurso Especial não admitido
-
02/08/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 11:18
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/08/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:04
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
-
29/07/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 08:16
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/07/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808731-75.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Luciano Nascimento Cabrita de Santana Advogado: Henoch Cabrita de Santana (OAB: 1649/MS) Advogado: Fábio Ferreira de Souza (OAB: 8072/MS) Embargada: Ana Claudia da Silva Peixoto Advogado: Caio Henrique Tegon (OAB: 25054/MS) Advogada: Amanda Lopes Bertoleti (OAB: 22079/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808731-75.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Luciano Nascimento Cabrita de Santana Advogado: Fábio Ferreira de Souza (OAB: 8072/MS) Advogado: Henoch Cabrita de Santana (OAB: 1649/MS) Apelante: Ana Claudia da Silva Peixoto Advogado: Caio Henrique Tegon (OAB: 25054/MS) Advogada: Amanda Lopes Bertoleti (OAB: 22079/MS) Apelada: Ana Claudia da Silva Peixoto Advogado: Caio Henrique Tegon (OAB: 25054/MS) Advogada: Amanda Lopes Bertoleti (OAB: 22079/MS) Apelado: Luciano Nascimento Cabrita de Santana Advogado: Fábio Ferreira de Souza (OAB: 8072/MS) Advogado: Henoch Cabrita de Santana (OAB: 1649/MS) EMENTA - APELAÇÕES DA AUTORA E DO RÉU - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ALUGUEL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DO RÉU - REJEITADA - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL PELO RÉU LOCADOR, CONSISTENTE NA AUSÊNCIA DE REPAROS NO IMÓVEL, ENSEJADORA DE RESCISÃO CONTRATUAL - SENTENÇA MANTIDA NESSE PONTO - DANOS MORAIS SOFRIDOS PELA AUTORA LOCATÁRIA, CONSTANTES INFILTRAÇÕES E INUNDAÇÕES - DESCASO DO LOCADOR, ASSÉDIO E INVASÃO DE DOMICÍLIO - SITUAÇÕES QUE DESBORDAM DO MERO ABORRECIMENTO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - DANOS MATERIAIS - DEMONSTRAÇÃO SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DA RECONVENÇÃO - COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO INTEGRAL DOS ALUGUÉIS - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL CAUSADO PELA INQUILINA EM FACE DO LOCADOR - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não foi concedida a gratuidade da justiça ao réu, tendo ele recolhido as custas da reconvenção e o preparo recursal.
Outrossim, não houve pedido de gratuidade no apelo por ele interposto. 2.
Deixando o réu locador de efetuar reparo no imóvel locado durante a contratação, correta a sentença que declarou a rescisão contratual. 3.
Se o imóvel locado apresentava infiltrações e inundações em algumas oportunidades, somado à invasão de domicílio e assédio contra a inquilina, mantém-se a indenização por dano moral em favor da autora.
Na situação em apreço, sopesadas as peculiaridades da causa, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) deve ser mantido, pois atende à razoabilidade e está de acordo com as finalidades compensatória e punitiva, inerentes à responsabilidade civil, sem causar enriquecimento ilícito da autora. 4.
Deve ser mantida a condenação do réu ao pagamento da indenização por danos materiais a fim de reparar os prejuízos comprovadamente suportados pela autora no importe arbitrado na sentença. 5.
Estabelece o art. 322 do Código Civil, quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores, de modo que devem ser consideradas quitados os aluguéis de agosto, setembro e novembro de 2018 devido à comprovação da quitação dos meses seguintes.
Ademais, a caução de um aluguel paga em junho de 2018 é suficiente para adimplemento do mês de fevereiro de 2019 em aberto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E, POR MAIORIA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ANA CLAUDIA DA SILVA PEIXOTO E NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DE LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA, NOS TERMOS DO VOTO DO 2º VOGAL, VENCIDO O RELATOR.
JULGAMENTO REALIZADO SOB A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC. -
05/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808731-75.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Luciano Nascimento Cabrita de Santana Advogado: Fábio Ferreira de Souza (OAB: 8072/MS) Advogado: Henoch Cabrita de Santana (OAB: 1649/MS) Apelante: Ana Claudia da Silva Peixoto Advogado: Caio Henrique Tegon (OAB: 25054/MS) Advogada: Amanda Lopes Bertoleti (OAB: 22079/MS) Apelada: Ana Claudia da Silva Peixoto Advogado: Caio Henrique Tegon (OAB: 25054/MS) Advogada: Amanda Lopes Bertoleti (OAB: 22079/MS) Apelado: Luciano Nascimento Cabrita de Santana Advogado: Fábio Ferreira de Souza (OAB: 8072/MS) Advogado: Henoch Cabrita de Santana (OAB: 1649/MS) Chamo o feito à ordem.
Conforme informação extraída do termo de distribuição (f. 415-416), o apelante Luciano Nascimento Cabrita de Santana não procedeu à juntada da guia de recolhimento do preparo.
Sendo assim, nos termos do art. 1.007, §4º, CPC, intime-se o apelante para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a juntada da guia de recolhimento, sob pena de não conhecimento do seu recurso de apelação. -
12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808731-75.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Luciano Nascimento Cabrita de Santana Advogado: Fábio Ferreira de Souza (OAB: 8072/MS) Advogado: Henoch Cabrita de Santana (OAB: 1649/MS) Apelante: Ana Claudia da Silva Peixoto Advogado: Caio Henrique Tegon (OAB: 25054/MS) Advogada: Amanda Lopes Bertoleti (OAB: 22079/MS) Apelada: Ana Claudia da Silva Peixoto Advogado: Caio Henrique Tegon (OAB: 25054/MS) Advogada: Amanda Lopes Bertoleti (OAB: 22079/MS) Apelado: Luciano Nascimento Cabrita de Santana Advogado: Fábio Ferreira de Souza (OAB: 8072/MS) Advogado: Henoch Cabrita de Santana (OAB: 1649/MS) À secretaria para que proceda a degravação dos depoimentos colhidos pelo sistema de áudio e vídeo (f. 319).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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