TJMS - 0808803-31.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808803-31.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Advogado: Francisco David Veras Rocha (OAB: 17865A/PB) Embargado: Joao Luiz Rodrigues Elias Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÕES, CONTRADIÇÕES, OBSCURIDADES E ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO - OMISSÃO APENAS QUANTO AO PEDIDO DE INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO POLO PASSIVO DA DEMANDA COM DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA E APLICAÇÃO DE SANÇÕES POR ADVOCACIA PREDATÓRIA - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÕES, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
Constatada a omissão, os embargos de declaração devem ser acolhidos apenas para sanar os vícios efetivamente presentes.
Quanto às matérias em que se objetiva a rediscussão, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
No caso, o acórdão não se manifestou sobre o pedido de inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo, com consequente deslocamento da competência para a Justiça Federal e aplicação de sanções por advocacia predatória.
O STJ consolidou entendimento no sentido de não reconhecer a legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal nas ações que versem sobre vício na construção do imóvel quando sua atuação se deu apenas como agente financeiro.
A prática da advocacia predatória constitui na propositura de ações com objetivos semelhantes, nas quais os advogados utilizam-se de "modelos" padronizados de peças processuais, permeadas de teses genéricas, para propor ações em massa em nome de pessoas vulneráveis e, em grande maioria, com o propósito de enriquecimento ilícito, circunstâncias não observadas até o presente momento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram em parte os embargos declaratórios, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator.. -
14/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/07/2023 14:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/06/2023 12:52
Conclusos para decisão
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31/05/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808803-31.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Advogado: Francisco David Veras Rocha (OAB: 17865A/PB) Embargado: Joao Luiz Rodrigues Elias Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Por terem os embargos de declaração efeito modificativo e em razão da garantia constitucional do contraditório estabelecido pelo inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, c/c art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo legal de 05 (cinco) dias.
P.I. -
22/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 06:22
INCONSISTENTE
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808803-31.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Advogado: Francisco David Veras Rocha (OAB: 17865A/PB) Embargado: Joao Luiz Rodrigues Elias Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 10:48
Conclusos para decisão
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09/05/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808803-31.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Joao Luiz Rodrigues Elias Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Advogado: Francisco David Veras Rocha (OAB: 17865A/PB) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - VÍCIO DE CONSTRUÇÃO - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - VÍCIOS OCULTOS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - ARTIGO 27 DO CDC - CONTAGEM A PARTIR DO CONHECIMENTO DOS DEFEITOS - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O princípio dadialeticidadeimpõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes para levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
Se a peça recursal atacou os fundamentos da decisão, o recurso deve ser conhecido.
Tendo em vista que a parte autora pretende ser indenizada em decorrência dos danos sofridos por fato do produto ou do serviço, incide o prazo prescricional quinquenal previsto no artigo 27 do CDC.
Contudo, não sendo possível estabelecer o momento exato em que a parte autora teve ciência dos defeitos reclamados na inicial, uma vez que alegado serem vícios ocultos, conclui-se que não eram perceptíveis ao tempo da entrega das chaves, não havendo falar em prescrição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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