TJMS - 0810007-13.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:58
Registro Processual
-
10/07/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 00:01
Publicação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810007-13.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Carlos Claudino de Queiroz Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Vistos, etc.
O apelado foi intimado para se manifestar acerca da informação apresentada pelo recorrente quanto ao cumprimento da obrigação (f. 372-373), porém deixou o prazo transcorrer in albis (f. 374).
Diante disso, não havendo, por ora, deliberação a ser tomada, os autos deverão aguardar a decisão final do recurso especial, atualmente sobrestado em razão do Tema 929 do STJ (f. 35-41 do sequencial 50001).
I.C. -
09/07/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 16:53
Publicação
-
08/07/2025 14:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 18:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/07/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 02:42
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 00:01
Publicação
-
03/06/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 17:06
Publicação
-
02/06/2025 16:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/06/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 15:16
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
29/05/2025 15:16
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
28/05/2025 21:05
Juntada de tipo de documento
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28/05/2025 21:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/05/2025 21:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 17:51
Registro Processual
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810007-13.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Carlos Claudino de Queiroz Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Embargado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE SOBRESTOU RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida.
Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso.
Recurso conhecido e improvido. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810007-13.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Carlos Claudino de Queiroz Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Embargado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Em atenção ao quanto determinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
24/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810007-13.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Carlos Claudino de Queiroz Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Embargado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810007-13.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Recorrido: Carlos Claudino de Queiroz Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III do Código de Processo Civil INDEFIRO o requerimento de efeito suspensivo a este recurso e determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO ESPECIAL interposto por Sabemi Seguradora S.A., até julgamento, no STJ, dos Recursos Especiais representativos de controvérsia (Tema 929/STJ).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/10/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 13:11
Registro Processual
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04/10/2022 22:08
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 03:18
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 00:01
Publicação
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03/10/2022 07:18
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 16:01
Não-Provimento
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28/09/2022 16:56
Inclusão em pauta
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22/09/2022 01:03
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 01:03
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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22/09/2022 00:01
Publicação
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21/09/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/09/2022 11:55
Expedição de "tipo de documento".
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21/09/2022 11:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/09/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 07:18
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 18:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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