TJMS - 0809887-64.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 13:39
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809887-64.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Cristiane Garcia Durao Advogada: Adriana Maria de Oliveira Costa (OAB: 20261/MS) Advogada: Carolina Lopes de Carvalho (OAB: 26520/MS) Advogado: André Luiz de Oliveira Costa (OAB: 11324A/MS) Embargante: Luiz Antonio Carretoni Vaz Advogada: Adriana Maria de Oliveira Costa (OAB: 20261/MS) Advogada: Carolina Lopes de Carvalho (OAB: 26520/MS) Advogado: André Luiz de Oliveira Costa (OAB: 11324A/MS) Embargado: Mariano & Panassolo Ltda Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - OMISSÃO E OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão ou obscuridade na hipótese. 3.
Há obscuridade quando a redação da decisão recorrida não é suficientemente clara, dificultando sua compreensão ou sua interpretação; o que não se verifica na espécie. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809887-64.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Cristiane Garcia Durao Advogada: Adriana Maria de Oliveira Costa (OAB: 20261/MS) Advogada: Carolina Lopes de Carvalho (OAB: 26520/MS) Advogado: André Luiz de Oliveira Costa (OAB: 11324A/MS) Embargante: Luiz Antonio Carretoni Vaz Advogada: Adriana Maria de Oliveira Costa (OAB: 20261/MS) Advogada: Carolina Lopes de Carvalho (OAB: 26520/MS) Advogado: André Luiz de Oliveira Costa (OAB: 11324A/MS) Embargado: Mariano & Panassolo Ltda Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/10/2023 15:44
Conclusos para decisão
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18/10/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809887-64.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Cristiane Garcia Durao Advogada: Adriana Maria de Oliveira Costa (OAB: 20261/MS) Advogada: Carolina Lopes de Carvalho (OAB: 26520/MS) Advogado: André Luiz de Oliveira Costa (OAB: 11324A/MS) Embargante: Luiz Antonio Carretoni Vaz Advogada: Adriana Maria de Oliveira Costa (OAB: 20261/MS) Advogada: Carolina Lopes de Carvalho (OAB: 26520/MS) Advogado: André Luiz de Oliveira Costa (OAB: 11324A/MS) Embargado: Mariano & Panassolo Ltda Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
16/10/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 19:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/10/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 01:26
INCONSISTENTE
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809887-64.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Cristiane Garcia Durao Advogada: Adriana Maria de Oliveira Costa (OAB: 20261/MS) Advogada: Carolina Lopes de Carvalho (OAB: 26520/MS) Advogado: André Luiz de Oliveira Costa (OAB: 11324A/MS) Embargante: Luiz Antonio Carretoni Vaz Advogada: Adriana Maria de Oliveira Costa (OAB: 20261/MS) Advogada: Carolina Lopes de Carvalho (OAB: 26520/MS) Advogado: André Luiz de Oliveira Costa (OAB: 11324A/MS) Embargado: Mariano & Panassolo Ltda Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:37
Conclusos para decisão
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09/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809887-64.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Mariano & Panassolo Ltda Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Apelada: Cristiane Garcia Durao Advogado: André Luiz de Oliveira Costa (OAB: 11324A/MS) Apelado: Luiz Antonio Carretoni Vaz Advogado: André Luiz de Oliveira Costa (OAB: 11324A/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO CONSIGNATÓRIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - RECUSA INJUSTIFICADA EM RECEBER AS CHAVES DO IMÓVEL E PAGAMENTO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se há prova da recusa injustificada para recebimento das chaves e do aluguel. 2.
Conforme entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, a alegação de que paira sobre o imóvel a pendência de reparação não é óbice para o encerramento do contrato de locação. 3.
Prova dos autos revela que o locatário notificou os locatários acerca da desocupação do imóvel com prazo superior a 30 dias, sendo certo que houve recusa injustificada dos locadores em receber as chaves do imóvel, bem como o último mês do valor do aluguel contratado. 6.
Recurso conhecido e provido.
Pedido inicial julgado procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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