TJMS - 0810052-11.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/11/2023 11:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/11/2023 11:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/11/2023 11:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/11/2023 03:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            24/11/2023 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0810052-11.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Armelinda Cornélio da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
 
 Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
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                                            23/11/2023 07:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2023 15:49 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            22/11/2023 15:49 INCONSISTENTE 
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                                            10/11/2023 13:43 Baixa Definitiva 
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                                            10/11/2023 13:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2023 13:41 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2023 13:59 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            28/08/2023 13:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2023 11:27 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            21/08/2023 22:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2023 03:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            21/08/2023 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0810052-11.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Armelinda Cornélio da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
 
 Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 47/55 do sequencial n. 50000).
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            18/08/2023 14:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2023 11:12 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/08/2023 11:01 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            18/08/2023 11:01 Recurso Especial não admitido 
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                                            16/08/2023 12:22 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            15/08/2023 07:35 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            15/08/2023 07:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            15/08/2023 07:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            15/08/2023 05:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/08/2023 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0810052-11.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Armelinda Cornélio da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
 
 Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Diante disso, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize a sua representação nos autos.
 
 Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Às providências.
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                                            14/08/2023 13:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2023 13:00 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            11/08/2023 11:57 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            11/08/2023 11:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2023 17:01 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            31/07/2023 11:21 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            31/07/2023 11:21 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            11/07/2023 17:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2023 14:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2023 14:24 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            10/07/2023 02:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2023 01:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/07/2023 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0810052-11.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Armelinda Cornélio da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
 
 Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            07/07/2023 11:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2023 11:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2023 11:37 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            07/07/2023 11:37 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            07/07/2023 11:37 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            07/07/2023 11:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/06/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0810052-11.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Armelinda Cornélio da Silva Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recorrido: Banco Cetelem S.A.
 
 Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ARMELINDA CORNÉLIO Da SILVA.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            04/05/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0810052-11.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Armelinda Cornélio da Silva Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recorrido: Banco Cetelem S.A.
 
 Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/05/2023.
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                                            10/04/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0810052-11.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Sideni Soncini Pimentel Apelante: Armelinda Cornélio da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
 
 Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDEFERIMENTO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADO - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E VALIDADE DO CONTRATO OBJETO DA INICIAL – FINANCIAMENTO COM QUITAÇÃO DE CONTRATO ANTERIOR EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DIVERSA – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – MANUTENÇÃO DA PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
 
 A dilação probatória é totalmente dispensável, impertinente e até inócua, pois a autora pretendia a realização de perícia grafotécnica, no entanto tenho que em razão da semelhança da assinatura do contrato e os documentos pessoais a perícia se mostra desnecessária 2.
 
 Restou cabalmente comprovado nos autos que a autora firmou o contrato de empréstimo que na petição inicial alega desconhecer.
 
 O valor do empréstimo foi utilizado para quitação de contrato anterior firmado com instituição financeira diversa e teve o saldo remanescente liberado a conta da autora via TED.
 
 Assim, deve ser mantida a improcedência dos pedidos iniciais de declaração de inexistência do débito, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por dano moral. 3.
 
 Quanto à condenação em litigância de má-fé, note-se que a apelante, diferentemente de outros casos apresentados a esta Corte, realizou o contrato e recebeu o respectivo valor, o que demonstra que pretendeu com a inicial aproveitar-se da situação de seus pares, alterando a verdade dos fatos e utilizando-se do processo para locupletar-se ilicitamente, a revelar evidente abuso do direito de ação, condenável com as penas previstas ao litigante de má-fé, tipificado no art. 80 do CPC. 4.
 
 Sentença de improcedência mantida.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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