TJMS - 0809874-62.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 07:15
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809874-62.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Juraci Rodrigueiro Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Apelado: Banco Inter S.A.
Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO DE BOLETO FALSO - ALEGAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL - VERIFICADA - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO SOFRIDO E A CONDUTA DO BANCO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO OBSERVADO - NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DA QUITAÇÃO DO CONTRATO - DANO MORAL - CONFIGURADO - PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL PELA DESVALORIZAÇÃO DO VEÍCULO - NÃO CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O prestador de serviços responde de forma objetiva pelos danos causados ao consumidor ou a terceiros, inclusive, por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, consoante dispõe a Súmula n. 479, do Superior Tribunal de Justiça, mormente, se no caso, ficar evidenciado nos autos que os fraudadores tinham acesso aos dados pessoais, cadastrais e contratuais do cliente ao emitir um boleto falso para pagamento.
Comprovado o pagamento deve ser reconhecida a quitação integral do contrato, bem como a baixa do gravame e expedição de carta de quitação para desalienação junto ao Detran.
Não há que se falar em acolhimento do pleito de indenização por dano material decorrente da desvalorização do veículo por não ser possível a sua alienação, porquanto não demonstrado nos autos a suposta transação de compra e venda, bem como porque inexiste no feito prova da alegada depreciação.
Os sentimentos de angústia e sofrimento causados ao consumidor em razão de pagamento de boleto fraudado, em valor considerável, não podem ser considerados meros aborrecimentos, configurando dano moral passível de reparação.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em especial, atender à finalidade de desestimular, no futuro, a reincidência desse tipo de conduta.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o relator, que negava provimento.
Julgamento nos termos do artigo 942 do CPC. -
20/07/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 16:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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19/07/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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18/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 16:24
Conclusos para decisão
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20/06/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 11:26
Inclusão em Pauta
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31/05/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2023 17:14
Conclusos para decisão
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03/05/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809874-62.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Juraci Rodrigueiro Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Apelado: Banco Inter S.A.
Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG) Infere-se do feito que não houve a intimação do apelado Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A para se manifestar sobre o recurso interposto, bem como apresentar contrarrazões. Às providências. -
05/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2023 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 11:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/03/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 18:05
Conclusos para decisão
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13/03/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 18:05
Distribuído por sorteio
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13/03/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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