TJMS - 1409720-30.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 10:47
Baixa Definitiva
-
29/09/2023 10:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/09/2023 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 18:09
Baixa Definitiva
-
28/09/2023 18:06
INCONSISTENTE
-
28/08/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409720-30.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: O.
G.
O.
Advogado: Marlon Carlos Marcelino (OAB: 10938/MS) Recorrido: H.
M. da S.
N.
Advogado: Danielle Mateus de Melo Guimarães (OAB: 20053/MS) Interessado: M. de R.
V. de M.
G.
POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo, e com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por O.
G.
O. (ODENIR GOMES OLARTECHEA).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:43
Recurso Especial não admitido
-
10/05/2023 18:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 11:05
Recebidos os autos
-
10/05/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409720-30.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: O.
G.
O.
Advogado: Marlon Carlos Marcelino (OAB: 10938/MS) Recorrido: H.
M. da S.
N.
Advogado: Danielle Mateus de Melo Guimarães (OAB: 20053/MS) Interessado: M. de R.
V. de M.
G.
Ao recorrido para apresentar resposta -
18/01/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409720-30.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: O.
G.
O.
Advogado: Marlon Carlos Marcelino (OAB: 10938/MS) Embargada: H.
M. da S.
N.
Advogado: Danielle Mateus de Melo Guimarães (OAB: 20053/MS) Interessado: M. de R.
V. de M.
G.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC - OMISSÃO VERIFICADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1.
Os embargos de declaração tem como intuito esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão relevante sobre a qual devia o órgão julgador pronunciar-se de ofício ou a requerimento das partes, assim como para corrigir erro material. 2.
Omissão verificada. 3.
Embargos acolhidos.Porém permanece incólume o acórdão recorrido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. .
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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