TJMS - 0810171-72.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 08:48
Transitado em Julgado em #{data}
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14/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0810171-72.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: A.
C.
L.
C.
Advogado: Júlio César Marques (OAB: 11748/MS) Advogado: Lucas Fernando Ribeiro dos Santos (OAB: 15222/MS) Apelado: A.
M.
T.
Advogado: Karen Souza Cardoso Bueno (OAB: 6071/MS) Advogado: Nathalia Brown Silva Sobrinho (OAB: 23445/MS) Advogada: Nabiha de Oliveira Maksoud (OAB: 11399/MS) APELAÇÃO CRIMINAL - QUEIXA CRIME - INJÚRIA (ART. 140, DO CP) - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - AMBIENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E VULNERABILIDADE DA VÍTIMA CONFIGURADOS - DECLARAÇÕES ISOLADAS DA OFENDIDA - NÃO CONFIRMAÇÃO POR OUTROS MEIOS - CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL - DESPROVIMENTO.
I - Em delitos relativos a violência doméstica, em regra praticados na esfera da convivência íntima e em situação de vulnerabilidade, a palavra da vítima assume maior credibilidade.
Mesmo assim, face ao primado Constitucional da presunção de inocência, que milita em favor do acusado quando persiste dúvida relevante, para que aquela prevaleça, deve relatar o fato de forma segura e convincente e ser confirmada por outros elementos de prova, o que não ocorre, visto que sua palavra encontra-se isolada nos autos, sendo contrariada pelas declarações do réu e dos informantes, não sendo confirmadas nem mesmo pelos áudios por ela juntados, hipótese em que se impõe a manutenção da sentença absolutória.
II - Recurso desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 16:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/08/2023 14:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/04/2023 16:09
Conclusos para decisão
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27/04/2023 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/04/2023 11:50
Recebidos os autos
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27/04/2023 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/04/2023 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 19:02
Juntada de Certidão
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24/04/2023 19:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 01:12
INCONSISTENTE
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 15:20
Conclusos para decisão
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20/04/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:20
Distribuído por sorteio
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20/04/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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