TJMS - 0810396-58.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810396-58.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Anderson dos Anjos Salles Advogado: Raimundo Moreira de Araújo (OAB: 22979/MS) Apelante: Jéssica Evangelista Santana Advogado: Raimundo Moreira de Araújo (OAB: 22979/MS) Apelada: Maria Eunice Pereira Barros Advogada: Jeane da Silva Costa Marçal (OAB: 22793/MS) Advogado: Marcos Loester de Brito Ferreira (OAB: 23001/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - ACOLHIDA - TESE DE DEFESA (PRESCRIÇÃO AQUISITIVA/USUCAPIÃO) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA FUNDADA EM AUSÊNCIA DE PROVAS DA PARTE RÉ - TESTEMUNHAS ARROLADAS PELAS PARTES - PRELIMINAR ACOLHIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A matéria de defesa circunscreve-se à prescrição aquisitiva (usucapião), além da edificação de moradia no local, tornando-se necessária a oitiva de testemunhas.
Haverá cerceamento de defesa quando o magistrado não permitir maior dilação probatória e julgar improcedente o pedido por falta de provas.
De rigor, portanto, a cassação da sentença para que seja possibilitada a produção de provas na instância de origem, sob pena de cerceamento de defesa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
04/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 19:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
30/03/2023 17:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/03/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 01:26
INCONSISTENTE
-
03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:25
Distribuído por sorteio
-
02/03/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810291-44.2022.8.12.0002
Associacao Comercial de Sao Paulo
Cleiton Clebes Vera Fernandes
Advogado: Iolanda Michelsen Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2023 17:04
Processo nº 0810704-94.2021.8.12.0001
Paulo Henrique Alves da Silva
Paulo Henrique Alves da Silva
Advogado: Daniele Battistotti Braga
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2022 14:55
Processo nº 0810153-48.2020.8.12.0002
Cgt-Centrape Central Nacional dos Aposen...
Antonio Basilio Rossatti
Advogado: Rodolfo da Costa Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/02/2023 15:46
Processo nº 0810425-08.2021.8.12.0002
Claudio Dagios da Silva
Oi S/A
Advogado: Charles Machado Pedro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2023 10:15
Processo nº 0810352-02.2022.8.12.0002
Elton Vieira
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Iolanda Michelsen Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2023 13:56