TJMS - 0809764-37.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 15:54
Transitado em Julgado em #{data}
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10/11/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809764-37.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Alex Cunha da Silva -ME Advogada: Milca dos Santos Barbosa Silva (OAB: 12420/MS) Embargado: TSV Transportes Ltda Advogado: Eduardo João da Cruz (OAB: 362804/SP) Advogada: Daniela Riani (OAB: 187369/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C LUCROS CESSANTES C/C DANOS MORAIS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando, destarte, esta estreita via recursal, para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão anteriormente assentada acerca da controvérsia posta à apreciação.
Se o inconformismo do embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência pátria não admite.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
09/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/11/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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07/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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27/10/2023 08:37
Inclusão em Pauta
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18/10/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:49
INCONSISTENTE
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809764-37.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Alex Cunha da Silva -ME Advogada: Milca dos Santos Barbosa Silva (OAB: 12420/MS) Embargado: TSV Transportes Ltda Advogado: Eduardo João da Cruz (OAB: 362804/SP) Advogada: Daniela Riani (OAB: 187369/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 08:55
Conclusos para decisão
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03/08/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809764-37.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Alex Cunha da Silva -ME Advogada: Milca dos Santos Barbosa Silva (OAB: 12420/MS) Apelado: TSV Transportes Ltda Advogado: Eduardo João da Cruz (OAB: 362804/SP) Advogada: Daniela Riani (OAB: 187369/SP) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 01/02/2023.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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