TJMS - 0810113-37.2018.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 13:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810113-37.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Eudardo Correa Ridel Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Apelado: Inst K Materiais Elétricos Eirelli-me Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Advogada: Nayara Mattozo Ranzi (OAB: 21083/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS EM SEDE RECURSAL - REJEITADA - MÉRITO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - EMPREITADA GLOBAL - COBRANÇA DE SERVIÇOS ADICIONAIS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO CONTRATANTE - NOME DO AUTOR ENVIADO À PROTESTO - DANOS MORAIS DEVIDOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO PROVIDO.
Tem-se admitido a juntada de documentos que não os produzidos após a inicial e a contestação, em outras fases do processo, até mesmo na via recursal, desde que respeitado o contraditório e ausente a má-fé.
Portanto, a juntada de documentos em sede de apelação é possível, tendo a outra parte a oportunidade de sobre eles manifestar-se em contrarrazões, o que de fato ocorreu nos autos.
Inexistindo autorização expressa do contratante para a execução de serviços adicionais, não há falar na cobrança de tais valores.
O protesto indevido configura ato ilícito passível de indenização por dano moral, que na hipótese ocorre na modalidade in re ipsa, o qual dispensa prova de seus efeitos na vítima, sendo estes presumidos pela mera existência da negativação.
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/04/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 10:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
25/04/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 13:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/04/2023 13:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:23
Inclusão em Pauta
-
04/04/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 00:32
INCONSISTENTE
-
27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 08:25
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:25
Distribuído por sorteio
-
24/03/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 19:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810305-62.2021.8.12.0002
Londres Deodato Gavioli
Ramona Goncalves de Paula
Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2022 13:26
Processo nº 0810382-38.2021.8.12.0110
Sonia Terezinha Calin Lopes
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Herick Pavin
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2022 21:00
Processo nº 0810189-95.2017.8.12.0002
Folha de Dourados LTDA - ME
Everson Leite Cordeiro
Advogado: Aline Cordeiro Pascoal Hoffmann
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/11/2022 12:10
Processo nº 0810422-27.2019.8.12.0001
Banco Sofisa S.A.
Sertao Comercial de Equipamentos LTDA
Advogado: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados A...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2022 13:45
Processo nº 0810328-72.2021.8.12.0110
Alesson Evangelista Cristaldo
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Christiana Puga de Barcelos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2022 16:26