TJMS - 0802677-81.2020.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802677-81.2020.8.12.0026/50002 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Santa Rita do Pardo Proc.
Município: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Proc.
Município: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Proc.
Município: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB: 13091/MS) Proc.
Município: Laísa Robalinho Grande (OAB: 14781/MS) Agravada: Vanice de Pádua Vicente Advogada: Yara Cristine Vaz (OAB: 21090/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802677-81.2020.8.12.0026/50002 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Santa Rita do Pardo Proc.
Município: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Proc.
Município: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Proc.
Município: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB: 13091/MS) Proc.
Município: Laísa Robalinho Grande (OAB: 14781/MS) Agravada: Vanice de Pádua Vicente Advogada: Yara Cristine Vaz (OAB: 21090/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 40/49 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
21/09/2023 15:10
Baixa Definitiva
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802677-81.2020.8.12.0026/50002 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Santa Rita do Pardo Proc.
Município: Luiz Felipe Ferreira (OAB: 13652/MS) Proc.
Município: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Proc.
Município: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB: 13091/MS) Proc.
Município: Laísa Robalinho Grande (OAB: 14781/MS) Agravada: Vanice de Pádua Vicente Advogada: Yara Cristine Vaz (OAB: 21090/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/08/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 17:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802677-81.2020.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Santa Rita do Pardo Proc.
Município: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Proc.
Município: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Proc.
Município: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB: 13091/MS) Proc.
Município: Laísa Robalinho Grande (OAB: 14781/MS) Recorrido: Vanice de Pádua Vicente Advogada: Yara Cristine Vaz (OAB: 21090/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Santa Rita do Pardo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 08:36
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2023.
-
17/07/2023 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 11:12
Recurso Especial não admitido
-
02/05/2023 08:06
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/04/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802677-81.2020.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Santa Rita do Pardo Proc.
Município: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Proc.
Município: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Proc.
Município: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB: 13091/MS) Proc.
Município: Laísa Robalinho Grande (OAB: 14781/MS) Recorrido: Vanice de Pádua Vicente Advogada: Yara Cristine Vaz (OAB: 21090/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/03/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 07:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/03/2023 07:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802677-81.2020.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Dorival Renato Pavan Embargante: Município de Santa Rita do Pardo Proc.
Município: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Proc.
Município: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Proc.
Município: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB: 13091/MS) Proc.
Município: Laísa Robalinho Grande (OAB: 14781/MS) Embargada: Vanice de Pádua Vicente Advogada: Yara Cristine Vaz (OAB: 21090/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1022 DO CPC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
I) Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida.
Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso.
II) Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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