TJMS - 0810870-60.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 13:39
INCONSISTENTE
-
22/03/2024 16:47
Baixa Definitiva
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22/03/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 06:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810870-60.2020.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravado: Aelio Rodrigues Vasconcelos Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Advogado: Gillian O. da Silva (OAB: 20523/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 115/126 do sequencial nº 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
22/06/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 11:00
Publicado #{ato_publicado} em 22/06/2023.
-
21/06/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 14:06
Recurso Especial não admitido
-
20/06/2023 06:12
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/06/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810870-60.2020.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravado: Aelio Rodrigues Vasconcelos Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Advogado: Gillian O. da Silva (OAB: 20523/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810870-60.2020.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: Aelio Rodrigues Vasconcelos Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Advogado: Gillian O. da Silva (OAB: 20523/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO O presente RECURSO ESPECIAL interposto por Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810870-60.2020.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: Aelio Rodrigues Vasconcelos Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Advogado: Gillian O. da Silva (OAB: 20523/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810870-60.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Aelio Rodrigues Vasconcelos Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Embargante: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Advogado: Gillian O. da Silva (OAB: 20523/MS) Embargante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Advogado: Gillian O. da Silva (OAB: 20523/MS) Embargado: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Advogado: Gillian O. da Silva (OAB: 20523/MS) Embargado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Advogado: Gillian O. da Silva (OAB: 20523/MS) Embargado: Aelio Rodrigues Vasconcelos Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OPOSTO POR A.
R.
V. - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESSARCIMENTO DE VALORES E TUTELA ANTECIPADA - CONTRADIÇÃO EXISTENTE - ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
Acolhem-se os embargos de declaração opostos, para o fim de constar na ementa de p. 248 o seguinte: "É razoável fixar a taxa de retenção no patamar de 10% (dez por cento) com incidência sobre o valor pago, pelo adquirente, a título de cláusula penal convencional e despesas administrativas, em consonância com os ditames legais e contratuais." Embargos acolhidos, com efeitos infringentes.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OPOSTOS POR C.
J.
I D.
E.
SPE LTDA E S.
B.
I.
LTDA - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESSARCIMENTO DE VALORES E TUTELA ANTECIPADA - ALEGADA CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO - RETENÇÃO DE 25% - MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO - EMBARGOS REJEITADOS.
I- Carece de razão os embargantes C.
J.
I D.
E.
SPE Ltda e S.
B.
I.
Ltda, quando aponta omissão e contradição no acórdão combatido quanto ao fato de que deve ser reconhecido o direito de retenção de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores pagos, pois a matéria foi integralmente apreciada no voto condutor.
II- Se o inconformismo dos embargantes prendem-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência pátria não admite.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos de Aelio Rodrigues e rejeitaram os de Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos SPE e São Bento Incorporadora Ltda, nos termos do voto do relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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