TJMS - 0811126-66.2021.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 17:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/07/2025 17:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/07/2025 17:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/07/2025 17:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/07/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 17:12
de Instrução e Julgamento
-
11/07/2025 14:27
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 18:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Areco (OAB 3526A/MS), Luiz Paulo de Castro Areco (OAB 11276/MS), Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0811126-66.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jaqueline Custódio de Paula, Kaique Ribeiro Yamakawa, Kaique Ribeiro Yamakawa, Kaique Ribeiro Yamakawa - Exectdo: Lupar Representações e Serviços Ltda - Me, Vicente Amaro de Souza Neto -
Vistos.
Nos termos do art. 139, V, do CPC, o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais".
Compulsando os autos, depreende-se que o direito material controvertido admite a autocomposição, não incidindo qualquer das hipóteses de vedação legal.
Desta forma, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação.
A não manifestação no mencionado prazo, será tida como presunção de falta de interesse para tanto.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:47
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:31
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:56
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0811126-66.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jaqueline Custódio de Paula - Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição. -
12/10/2024 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/10/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 02:40
Decorrido prazo de parte
-
20/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Areco (OAB 3526A/MS), Luiz Paulo de Castro Areco (OAB 11276/MS), Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0811126-66.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jaqueline Custódio de Paula, Kaique Ribeiro Yamakawa, Kaique Ribeiro Yamakawa, Kaique Ribeiro Yamakawa - Exectdo: Lupar Representações e Serviços Ltda - Me, Vicente Amaro de Souza Neto -
Vistos. 1 - ATENTE a Serventia: Conforme disposto no art. 103, §2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, "a expedição da guia para recolhimento de eventuais taxas judiciárias referentes ao processo de conhecimento será feita antes da evolução de classe." 2 - Intime-se a parte devedora, por intermédio de seus advogados ou pessoalmente, se não os possuir ou se for assistido pela Defensoria Pública Estadual, via Carta com Aviso de Recebimento para, querendo, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora.
Caso o réu tenha sido citado por edital no processo de conhecimento, deverá ser intimado na forma do art. 513, §2º, IV, do CPC. 3 - Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição. 4 - Se transitada em julgado a decisão de conhecimento, e decorrido o prazo do item 3, sem pagamento pela parte ré, se requerido pela parte autora, desde já resta deferido eventual pedido para expedição de certidão de teor da decisão, para fins de protesto, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 517, do Código de Processo Civil.
Tal certidão deverá ser retirada pela parte, devendo esta arcar comos custos cartorários, se necessário. 5 - O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação iniciar-se-á após o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação, limitada às matérias elencadas no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
16/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 06:56
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 06:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/09/2024 06:56
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 06:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Areco (OAB 3526A/MS), Luiz Paulo de Castro Areco (OAB 11276/MS), Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0811126-66.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Autora: Jaqueline Custódio de Paula - Réu: Lupar Representações e Serviços Ltda - Me, Vicente Amaro de Souza Neto -
Vistos. 1.
Intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, tomando as providências que lhe competem. 2.
Caso não haja manifestação, considerando que não foram indicados e/ou localizados bens e/ou valores penhoráveis de propriedade do(a) Executado(a)/Devedor(a), suficientes para pagamento do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo o curso da execução por um (01) ano e determino que os autos aguardem em arquivo provisório pela oportuna provocação da parte interessada ou pelo decurso deste prazo de suspensão. 3.
Decorrido o prazo previsto no item 2, ou caso haja anterior requerimento de providências pelo exequente, voltará a a correr o prazo prescricional, independentemente de nova intimação, na forma do art. 921, §4º do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 11:08
Evolução da Classe Processual
-
06/06/2024 16:55
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:44
Realizado cálculo de custas
-
18/04/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 02:39
Decorrido prazo de parte
-
04/03/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 09:09
Juntada de tipo de documento
-
08/12/2023 08:03
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2023 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2023 08:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2023 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2023 02:38
Decorrido prazo de parte
-
23/10/2023 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 11:26
Realizado cálculo de custas
-
19/10/2023 11:26
Realizado cálculo de custas
-
19/10/2023 11:26
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 11:22
Transitado em Julgado em data
-
09/10/2023 14:01
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:01
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2022 17:27
Remetidos os Autos para destino.
-
06/12/2022 17:27
Remetidos os Autos para destino.
-
02/12/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 01:07
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 14:24
Recebidos os autos
-
26/10/2022 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 14:24
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
19/08/2022 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2022 13:31
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2022 01:10
Decorrido prazo de parte
-
04/07/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2022 21:50
Remetidos os Autos para destino.
-
12/06/2022 21:50
Remetidos os Autos para destino.
-
02/06/2022 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/06/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 16:12
Recebidos os autos
-
23/05/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/04/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2022 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/03/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 15:44
Recebidos os autos
-
04/03/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 01:12
Decorrido prazo de parte
-
03/02/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 17:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2021 17:38
de Conciliação
-
10/12/2021 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2021 02:53
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 00:35
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 07:32
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2021 07:19
Juntada de tipo de documento
-
24/09/2021 01:11
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 01:48
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2021 18:56
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 18:55
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 18:52
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 18:33
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 18:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2021 18:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2021 18:32
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2021 10:55
Remetidos os Autos para destino.
-
16/09/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2021 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
08/09/2021 16:31
de Instrução e Julgamento
-
03/09/2021 15:02
Recebidos os autos
-
03/09/2021 15:02
Tutela Provisória
-
30/08/2021 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 15:17
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
27/08/2021 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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