TJMS - 0811104-84.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 07:07
Baixa Definitiva
-
10/01/2024 16:41
Baixa Definitiva
-
10/01/2024 16:40
INCONSISTENTE
-
26/09/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811104-84.2016.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Igor Alfonso Domingos Okimoto Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - ADEQUAÇÃO DA QUAESTIO IURIS AO TEMA ADOTADO - MATÉRIA EXPRESSAMENTE DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1022 DO CPC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
I) Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida.
Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso, como in casu.
II) Embargos de declaração conhecidos, mas improvidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, para esse julgamento o Des.
Sideni Soncini Pimentel. -
22/09/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 08:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/09/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 18:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/08/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:41
Inclusão em Pauta
-
03/08/2023 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811104-84.2016.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Igor Alfonso Domingos Okimoto Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Em atenção ao quanto determinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
25/07/2023 16:08
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/07/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 11:22
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2023.
-
25/07/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 01:08
INCONSISTENTE
-
20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811104-84.2016.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Igor Alfonso Domingos Okimoto Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 11:12
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/07/2023 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0811104-84.2016.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Igor Alfonso Domingos Okimoto Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Agravado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - PRELIMINAR REJEITADA.
I) Inferível que a decisão que negou seguimento ao recurso especial apontou com clareza as motivações para tanto, nada há que dê suporte a tese de nulidade por ausência de fundamentação.
II) Preliminar afastada MÉRITO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DEVER DE INFORMAÇÃO ESTIPULANTE - CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM O TEMA 1112 DO STJ - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I) Inferível a adequação do acórdão recorrido precisamente ao Tema n. 1112 do Supremo Tribunal Federal que estabelece o ônus do estipulante sobre o dever de informação acerca das cláusulas contratuais nos casos de seguro de vida coletivo, tal como é o caso dos autos, nada há que autorize a reforma da decisão que negou seguimento ao recurso especial, até porque entender de modo diverso implicaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório e das cláusulas contratuais, o que é vedado a teor das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
II) Recurso conhecido, mas improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0811104-84.2016.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Igor Alfonso Domingos Okimoto Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Agravado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811104-84.2016.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Igor Alfonso Domingos Okimoto Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Recorrido: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo no art. 1.030, I, "b" do CódigodeProcessoCivil, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por Igor Alfonso Domingos Okimoto.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811104-84.2016.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Igor Alfonso Domingos Okimoto Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Recorrido: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811104-84.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Igor Alfonso Domingos Okimoto Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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