TJMS - 0811497-67.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 11:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 07:47
Baixa Definitiva
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16/05/2024 13:31
Baixa Definitiva
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16/05/2024 13:31
INCONSISTENTE
-
19/03/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/03/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811497-67.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Codificar Sistemas Tecnológicos Ltda Advogado: Frois & Chiodi Sociedade de Advogados (OAB: 7476/MG) Advogado: Samuel Ferreira Ribeiro Silva (OAB: 47964/GO) Advogado: Douglas Leal Chiodi (OAB: 124333/MG) Advogada: Letícia Papini Costa Furtado Reis (OAB: 210795/MG) Advogado: Glauber Rodrigues Frois (OAB: 134892/MG) Recorrido: Wagner Hideo Takamori Advogado: Philippe Abuchaim de Ávila (OAB: 17900/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Codificar Sistemas Tecnológicos Ltda, por deserção.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:38
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
-
15/02/2024 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 17:11
Recurso Especial não admitido
-
01/02/2024 09:17
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/01/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811497-67.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Codificar Sistemas Tecnológicos Ltda Advogado: Frois & Chiodi Sociedade de Advogados (OAB: 7476/MG) Advogado: Samuel Ferreira Ribeiro Silva (OAB: 47964/GO) Advogado: Douglas Leal Chiodi (OAB: 124333/MG) Advogada: Letícia Papini Costa Furtado Reis (OAB: 210795/MG) Advogado: Glauber Rodrigues Frois (OAB: 134892/MG) Recorrido: Wagner Hideo Takamori Advogado: Philippe Abuchaim de Ávila (OAB: 17900/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
18/12/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 09:55
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
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17/12/2023 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/12/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 09:07
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/12/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811497-67.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Codificar Sistemas Tecnológicos Ltda Advogado: Frois & Chiodi Sociedade de Advogados (OAB: 7476/MG) Advogado: Samuel Ferreira Ribeiro Silva (OAB: 47964/GO) Advogado: Douglas Leal Chiodi (OAB: 124333/MG) Advogada: Letícia Papini Costa Furtado Reis (OAB: 210795/MG) Advogado: Glauber Rodrigues Frois (OAB: 134892/MG) Recorrido: Wagner Hideo Takamori Advogado: Philippe Abuchaim de Ávila (OAB: 17900/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811497-67.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Codificar Sistemas Tecnológicos Ltda Advogado: Frois & Chiodi Sociedade de Advogados (OAB: 7476/MG) Advogado: Samuel Ferreira Ribeiro Silva (OAB: 47964/GO) Advogado: Douglas Leal Chiodi (OAB: 124333/MG) Advogada: Letícia Papini Costa Furtado Reis (OAB: 210795/MG) Advogado: Glauber Rodrigues Frois (OAB: 134892/MG) Apelado: Wagner Hideo Takamori Advogado: Philippe Abuchaim de Ávila (OAB: 17900/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE EMPRESA PARA DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVO DE MOBILIDADE URBANA - PROBLEMAS DE MAL FUNCIONAMENTO - DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES CONTRATUAIS - EXISTÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO CONSUMIDOR CABIMENTO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DA RÉ - DANO MORAL VERIFICADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE OBSERVAR A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se estão presentes os pressupostos necessários para responsabilização civil da ré, empresa desoftware. pelos danos materiais e morais alegados pelo autor-consumidor na aquisição de aplicativo para mobilidade urbana. 2.
O Superior Tribunal de Justiça já firmou posicionamento no sentido de que "a inversão do ônus da prova não dispensa a comprovação mínima, pela parte autora, dos fatos constitutivos do seu direito", bem como que "a facilitação da defesa do consumidor pelainversãodoônusdaprovanão o exime de apresentarprova mínimados fatos constitutivos de seu direito". 3.
No caso, era ônus da parte autora demonstrar minimamente os fatos alegados na Petição Inicial, ônus este que fora satisfatoriamente cumprido. 4.
Sabe-se que "o mero descumprimento contratual, em razão do atraso injustificado na entrega do imóvel, não acarreta, por si só, danos morais, devendo ser comprovadas circunstâncias específicas no caso concreto que sejam capazes de gerar dor e sofrimento indenizáveis" (AgInt no AREsp n. 2.176.732/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.) 5.
No caso, muito embora a hipótese versanda guarde relação com o descumprimento contratual, observa-se que a situação exposta nos autos denota circunstância excepcional que enseja sim a compensação por danos morais. 6.
Segundo o método bifásico de fixação de indenização por danos morais, na primeira etapa, deve-se estabelecer um valor básico, à luz de um grupo de precedentes jurisprudenciais que apreciaram casos semelhantes, conforme o interesse jurídico lesado; e, na segunda etapa, devem ser consideradas as circunstâncias do caso, para a fixação definitiva do valor da indenização, atendendo-se, assim, a determinação legal de arbitramento equitativo pelo Juiz.
No caso, manutenção do quantum indenizatório de R$ 10.000,00. 6.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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