TJMS - 0812025-64.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 14:43
INCONSISTENTE
-
07/05/2024 16:48
Baixa Definitiva
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07/05/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
29/09/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0812025-64.2021.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Modular Sistema Construtivo Ltda Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Agravante: Imesul Metalúrgica Ltda Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Agravado: Totvs S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 29/35 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
28/09/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:51
Publicado #{ato_publicado} em 28/09/2023.
-
28/09/2023 11:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 11:08
Recurso Especial não admitido
-
27/09/2023 16:07
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/09/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0812025-64.2021.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Modular Sistema Construtivo Ltda Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Agravante: Imesul Metalúrgica Ltda Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Agravado: Totvs S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/09/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812025-64.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Modular Sistema Construtivo Ltda Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Recorrente: Imesul Metalúrgica Ltda Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Recorrido: Totvs S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Modular Sistema Construtivo Ltda, Imesul Metalúrgica Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812025-64.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Modular Sistema Construtivo Ltda Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Recorrente: Imesul Metalúrgica Ltda Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Recorrido: Totvs S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812025-64.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Modular Sistema Construtivo Ltda Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Embargante: Imesul Metalúrgica Ltda Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Embargado: Totvs S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO COLEGIADO SOBRE ARTIGO DE LEI - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no aresto embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812025-64.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Modular Sistema Construtivo Ltda Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Embargante: Imesul Metalúrgica Ltda Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Embargado: Totvs S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812025-64.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Imesul Metalúrgica Ltda Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Apelante: Modular Sistema Construtivo Ltda Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Advogado: Samuel Carvalho Júnior (OAB: 5491/MS) Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Apelado: Totvs S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO - SERVIÇOS PRESTADOS PELA RECORRIDA QUE SE DESTINAM AO DESEMPENHO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DA RECORRENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VULNERABILIDADE FRENTE AO FORNECEDOR A ENSEJAR A APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA MITIGADA - PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO IGPM PELO IPCA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ONEROSIDADE EXCESSIVA E DA DESPROPORCIONALIDADE - MANUTENÇÃO DO PACTUADO - PRECEDENTES - RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
A relação jurídica envolvida entres as partes não é de consumo, pois o serviço contratado por uma pessoa ou empresa para implementar ou aprimorar a própria atividade, não deve haver a incidência dos ditames consumeristas, por não ser a parte contratante a consumidora da relação, eis que não enquadra-se no conceito de destinatária final do produto ou serviço.
E, no caso, não ficou demonstrado que as apelantes ostentam vulnerabilidade técnica ou fática diante do fornecedor, a fim de se aplicar a teoria da finalista mitigada.
II.
No caso, não ficou comprovado a alegada onerosidade excessiva ou desequilíbrio financeiro apto a justificar a alteração unilateral do índice de correção monetária ante a teoria da imprevisão.
A correção monetária é uma forma de recompor a desvalorização da moeda, em virtude da variação da inflação, preservando-se o poder de compra.
Nesse sentido, o índice que melhor reflete a variação da moeda e recompõe a perda inflacionária é o IGPM/FGV.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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