TJMS - 0812151-85.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 09:33
Transitado em Julgado em #{data}
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16/08/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/07/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812151-85.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Jovenita Pereira de Jesus Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Jovenita Pereira de Jesus Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/AUSÊNCIA DO EFETIVO PROVEITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - Preliminar - RELAÇÃO JURÍDICA - NÃO COMPROVADA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA - DEVOLUÇÃO SIMPLES - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - VALOR MANTIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA não conhecido.
RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE Provido.
Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297).
Relação Jurídica: A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência des fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações.
Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente.
Repetição de Indébito e Devolução Simples ou em Dobro: A sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (art. 940 do Código Civil) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou de reconvenção, sendo exigida a demonstração de má-fé do credor (STJ: Recurso Especial nº 1.111.270/PR (recurso repetitivo) (Tema 622).
Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: A ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso da parte autora não conhecido.
Recurso do réu conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não conheceram do recurso da autora e deram parcial provimento ao recurso do réu, nos termos do voto do Relator. -
27/07/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 08:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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26/07/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 18:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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20/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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10/07/2023 12:09
Inclusão em Pauta
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26/06/2023 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 16:17
Expedição de Decisão.
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26/06/2023 15:42
Expedição de Decisão.
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26/06/2023 14:12
Expedição de Decisão.
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22/06/2023 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 11:12
Inclusão em Pauta
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25/05/2023 08:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2023 08:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2023 18:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2023 14:33
Conclusos para decisão
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05/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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01/04/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2023 07:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/02/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 11:25
Conclusos para decisão
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17/02/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 11:25
Distribuído por sorteio
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17/02/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 20:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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