TJMS - 0811317-48.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 08:10
Transitado em Julgado em #{data}
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27/09/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811317-48.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Adilson Vicini Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Advogado: Cinthia dos Santos Souza (OAB: 17141/MS) Apelante: Anayva Aparecida Cavalcate Vicini Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Apelada: Maria Lidia Cordeiro Rocha Advogado: Tarjanio Tezelli (OAB: 10925/MS) Apelada: Vespasiana Cristina da Silva Rocha Advogado: Tarjanio Tezelli (OAB: 10925/MS) Apelada: Anair Helena Cordeiro Rocha Advogado: Tarjanio Tezelli (OAB: 10925/MS) Apelado: Tiago Cordeiro Rocha Advogado: Tarjanio Tezelli (OAB: 10925/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO - EXISTÊNCIA DE GRAVAME NA MATRÍCULA DO IMÓVEL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO PROMITENTE VENDEDOR - EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO.
Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes pode exigir o implemento do outro antes de cumprir a sua obrigação (art. 476 do Código Civil).
Os promitentes vendedores, antes de quitar e dar baixa no gravame incidente sobre a matrícula do imóvel, não podem exigir o pagamento das parcelas ajustadas na promessa de compra e venda, tampouco imputar os efeitos da mora com fundamento no inadimplemento.
Ciência inequívoca do cumprimento da obrigação por parte dos vendedores com a citação na ação de execução.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o relator.
Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC. -
26/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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21/09/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/09/2023 15:51
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:43
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 08:46
Conclusos para decisão
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04/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:46
Conclusos para decisão
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20/07/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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19/07/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 08:35
Inclusão em Pauta
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16/06/2023 07:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 17:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 00:40
INCONSISTENTE
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21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 07:46
Conclusos para decisão
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20/03/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 07:45
Distribuído por sorteio
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20/03/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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