TJMS - 0812312-95.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 13:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/07/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812312-95.2019.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Neoenergia Dourados Transmissão de Energia S.A.
Advogada: Adriana Coli Pedreira Vianna (OAB: 82780/PR) Embargado: Nelson Prioli Gonçalves Advogado: Efrain Barcelos Gonçalves (OAB: 10086/MS) Interessado: Ektt 12-a Serviços de Transmissão de Energia Elétrica Spe S.a.
Advogada: Adriana Coli Pedreira Vianna (OAB: 82780/PR) Interessado: Sir Factoring Fomento Mercantil Ltda Advogado: Roger Frederico Koster Canova (OAB: 8957/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA FUNDADA EM DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA COM PEDIDO LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, contradição e/ou erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
26/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 11:48
Inclusão em Pauta
-
23/05/2023 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2023 18:14
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812312-95.2019.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Neoenergia Dourados Transmissão de Energia S.A.
Advogada: Adriana Coli Pedreira Vianna (OAB: 82780/PR) Embargado: Nelson Prioli Gonçalves Advogado: Efrain Barcelos Gonçalves (OAB: 10086/MS) Interessado: Ektt 12-a Serviços de Transmissão de Energia Elétrica Spe S.a.
Advogada: Adriana Coli Pedreira Vianna (OAB: 82780/PR) Interessado: Sir Factoring Fomento Mercantil Ltda Advogado: Roger Frederico Koster Canova (OAB: 8957/MS) Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, havendo a possibilidade de se conceder efeitos infringentes aos embargos interpostos, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
02/05/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:59
INCONSISTENTE
-
27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812312-95.2019.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Neoenergia Dourados Transmissão de Energia S.A.
Advogada: Adriana Coli Pedreira Vianna (OAB: 82780/PR) Embargado: Nelson Prioli Gonçalves Advogado: Efrain Barcelos Gonçalves (OAB: 10086/MS) Interessado: Ektt 12-a Serviços de Transmissão de Energia Elétrica Spe S.a.
Advogada: Adriana Coli Pedreira Vianna (OAB: 82780/PR) Interessado: Sir Factoring Fomento Mercantil Ltda Advogado: Roger Frederico Koster Canova (OAB: 8957/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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