TJMS - 0812193-79.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 08:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2024 08:23
INCONSISTENTE
-
21/06/2024 16:24
Baixa Definitiva
-
21/06/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:23
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 12:33
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2024.
-
13/03/2024 11:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 11:45
Recurso Especial não admitido
-
12/03/2024 12:23
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/03/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 08:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 08:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812193-79.2015.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Paulo Sérgio Siqueira Gonçalves Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Recorrido: Wilson Rodrigues Monção Advogada: Aline de Oliveira Fava (OAB: 11806/MS) Advogado: Wilson Farias do Rego (OAB: 16484/MS) Recorrido: CG 2000 Engenharia Industria e Comercio Ltda Advogada: Aline de Oliveira Fava (OAB: 11806/MS) Advogado: Wilson Farias do Rego (OAB: 16484/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Paulo Sérgio Siqueira Gonçalves. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812193-79.2015.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Paulo Sérgio Siqueira Gonçalves Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Recorrido: Wilson Rodrigues Monção Advogada: Aline de Oliveira Fava (OAB: 11806/MS) Advogado: Wilson Farias do Rego (OAB: 16484/MS) Recorrido: CG 2000 Engenharia Industria e Comercio Ltda Advogada: Aline de Oliveira Fava (OAB: 11806/MS) Advogado: Wilson Farias do Rego (OAB: 16484/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812193-79.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Paulo Sérgio Siqueira Gonçalves Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargado: Wilson Rodrigues Monção Advogada: Aline de Oliveira Fava (OAB: 11806/MS) Advogado: Wilson Farias do Rego (OAB: 16484/MS) Embargado: CG 2000 Engenharia Industria e Comercio Ltda Advogada: Aline de Oliveira Fava (OAB: 11806/MS) Advogado: Wilson Farias do Rego (OAB: 16484/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO CAUSADO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO C/C LUCROS CESSANTES - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO - MULTA INDEVIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, e a levantar prequestionamento com o objetivo de interposição de recurso aos Tribunais Superiores, o que é defeso em sede de embargos.
Ausente o intuito protelatório dos embargos declaratórios, não se aplica a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
02/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812193-79.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Paulo Sérgio Siqueira Gonçalves Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargado: Wilson Rodrigues Monção Advogada: Aline de Oliveira Fava (OAB: 11806/MS) Advogado: Wilson Farias do Rego (OAB: 16484/MS) Embargado: CG 2000 Engenharia Industria e Comercio Ltda Advogada: Aline de Oliveira Fava (OAB: 11806/MS) Advogado: Wilson Farias do Rego (OAB: 16484/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812193-79.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Paulo Sérgio Siqueira Gonçalves Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargado: Wilson Rodrigues Monção Advogada: Aline de Oliveira Fava (OAB: 11806/MS) Advogado: Wilson Farias do Rego (OAB: 16484/MS) Embargado: CG 2000 Engenharia Industria e Comercio Ltda Advogada: Aline de Oliveira Fava (OAB: 11806/MS) Advogado: Wilson Farias do Rego (OAB: 16484/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Por terem os embargos de declaração efeito modificativo e em razão da garantia constitucional do contraditório estabelecido pelo inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, c/c art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo legal de 05 (cinco) dias.
P.I. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812193-79.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Paulo Sérgio Siqueira Gonçalves Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargado: Wilson Rodrigues Monção Advogada: Aline de Oliveira Fava (OAB: 11806/MS) Advogado: Wilson Farias do Rego (OAB: 16484/MS) Embargado: CG 2000 Engenharia Industria e Comercio Ltda Advogada: Aline de Oliveira Fava (OAB: 11806/MS) Advogado: Wilson Farias do Rego (OAB: 16484/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812193-79.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Paulo Sérgio Siqueira Gonçalves Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelante: Wilson Rodrigues Monção Advogada: Aline de Oliveira Fava (OAB: 11806/MS) Advogado: Wilson Farias do Rego (OAB: 16484/MS) Apelante: CG 2000 Engenharia Industria e Comercio Ltda Advogada: Aline de Oliveira Fava (OAB: 11806/MS) Advogado: Wilson Farias do Rego (OAB: 16484/MS) Apelado: Wilson Rodrigues Monção Advogada: Aline de Oliveira Fava (OAB: 11806/MS) Advogado: Wilson Farias do Rego (OAB: 16484/MS) Apelado: CG 2000 Engenharia Industria e Comercio Ltda Advogada: Aline de Oliveira Fava (OAB: 11806/MS) Apelado: Paulo Sérgio Siqueira Gonçalves Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO CAUSADO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO C/C LUCROS CESSANTES - PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE DÃO ENSEJO AO DEVER DE INDENIZAR - VEÍCULO DOS RÉUS QUE INTERCEPTOU A TRAJETÓRIA DO VEÍCULO DO AUTOR - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA - - DANO MORAL CONFIGURADO - REDUÇÃO DO QUANTUM - DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS - ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVIDAMENTE DISTRIBUÍDOS - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.
RECURSO DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Dispõe o artigo 186 do Código Civil que, "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
O dano e o nexo de causalidade restaram incontroversos diante dos elementos juntados aos autos, que demonstraram a existência do acidente e o evento danoso provocado pelo condutor requerido, cujo veículo interceptou a trajetória do veículo do requerente, que se encontrava na via preferencial.
Restam evidenciados os danos morais experimentados pelo autor, pois em decorrência do acidente teve um longa recuperação das lesões, além da ocorrência de sequelas permanentes em seu membro inferior esquerdo.
A fixação do quantum da indenização pelo dano moral deve aproximar-se criteriosamente do necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Não atendidos tais parâmetros, comporta redução o quantum indenizatório.
Verificado que o autor recebeu benefício previdenciário durante o período em que esteve afastado do seu trabalho, como forma de garantir a manutenção da sua renda, não há falar em indenização por lucros cessantes, sob pena de enriquecimento ilícito.
Por não ter sido comprovada a limitação ou incapacidade laborativa do autor/apelante que lhe garanta o sustento, deve ser afastada a pretensão de pensionamento, conforme decidido em primeira instância.
Se a parte autora foi vencedora na maior parte de seus pedidos, não há falar em redistribuição do ônus de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Paulo Sérgio Siqueira Gonçalves e deram parcial provimento ao apelo de Wilson Rodrigues Monção e outra, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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