TJMS - 0812410-25.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0812410-25.2015.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alexo Generoso Jara Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Agravado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Fernando O'Reilly Cabral Barrionuevo (OAB: 17237A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
26/04/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 18:26
INCONSISTENTE
-
15/04/2024 17:33
Baixa Definitiva
-
15/04/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0812410-25.2015.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alexo Generoso Jara Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Agravado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Fernando O'Reilly Cabral Barrionuevo (OAB: 17237A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 39/50 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/12/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 10:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 14:43
Recurso Especial não admitido
-
07/12/2023 07:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/11/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0812410-25.2015.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alexo Generoso Jara Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Agravado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Fernando O'Reilly Cabral Barrionuevo (OAB: 17237A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812410-25.2015.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alexo Generoso Jara Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Recorrido: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Fernando O'Reilly Cabral Barrionuevo (OAB: 17237A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ALEXO GENEROSO JARA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812410-25.2015.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alexo Generoso Jara Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Recorrido: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Fernando O'Reilly Cabral Barrionuevo (OAB: 17237A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812410-25.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Alexo Generoso Jara Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Fernando O'Reilly Cabral Barrionuevo (OAB: 17237A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quanto já tenha encontrado motivos suficientes para proferir sua decisão.
A teor do que dispõe o art. 489 do CPC, é dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida.
Embargos Rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812410-25.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Alexo Generoso Jara Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Fernando O'Reilly Cabral Barrionuevo (OAB: 17237A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812410-25.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Alexo Generoso Jara Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Fernando O'Reilly Cabral Barrionuevo (OAB: 17237A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE E A ATIVIDADE PROFISSIONAL EXERCIDA - IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO DE INVALIDEZ POR ACIDENTE PESSOAL COM ACIDENTE DE TRABALHO - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS NÃO SATISFEITOS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Embora sejam aplicadas às relações de seguros privados as disposições constantes no Código de Proteção ao Consumidor, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento uniforme no sentido de que a cobertura securitária de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFDP) condiciona-se à verificação da incapacidade do segurado que lhe provoque a perda de sua existência independente, ou seja, a irreversível inviabilidade do pleno exercício de suas relações autonômicas, cobertura essa que não se confunde com a de Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença, a qual sequer foi contratada.
Ainda que se entenda pela possibilidade de equiparação de doença ocupacional a acidente pessoal, ausente o nexo de causalidade entre a incapacidade e a atividade profissional exercida pela parte autora, a improcedência do pleito exordial é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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