TJMS - 0812931-28.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 09:17
Transitado em Julgado em #{data}
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04/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812931-28.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: M. dos S.
S.
Advogado: Edivaldo Ferreira Lima (OAB: 22459A/MS) Advogado: Alfredo Carlos Ballock (OAB: 3990/MS) Apelante: R.
C.
M.
Advogado: Osmar Cardoso da Silva (OAB: 13900/MS) Advogado: Abel Palácio (OAB: 23555/MS) Apelado: R.
C.
M.
Advogado: Osmar Cardoso da Silva (OAB: 13900/MS) Advogado: Abel Palácio (OAB: 23555/MS) Apelada: M. dos S.
S.
Advogado: Edivaldo Ferreira Lima (OAB: 22459A/MS) Advogado: Alfredo Carlos Ballock (OAB: 3990/MS) EMENTA – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE DIVÓRCIO – RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL EM PERÍODO ANTERIOR AO CASAMENTO – AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DE PERÍODO ANTERIOR.
CASAMENTO SOB O REGIME DE SEPARAÇÃO PARCIAL DE BENS – IMÓVEL ADQUIRIDO DE SUB-ROGAÇÃO E ANTERIOR AO CASAMENTO – PROVAS ROBUSTAS – EXCLUSÃO DA PARTILHA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO DA PARTE REQUERIDA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de M. dos S.
S. e deram provimento ao recurso de R.
C.
M., nos termos do voto do Relator. -
03/07/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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27/06/2023 15:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/06/2023 13:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/05/2023 18:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/05/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/05/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/05/2023 07:18
Realizado cálculo de custas
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24/05/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812931-28.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: M. dos S.
S.
Advogado: Edivaldo Ferreira Lima (OAB: 22459A/MS) Advogado: Alfredo Carlos Ballock (OAB: 3990/MS) Apelante: R.
C.
M.
Advogado: Osmar Cardoso da Silva (OAB: 13900/MS) Advogado: Abel Palácio (OAB: 23555/MS) Apelado: R.
C.
M.
Advogado: Osmar Cardoso da Silva (OAB: 13900/MS) Advogado: Abel Palácio (OAB: 23555/MS) Apelada: M. dos S.
S.
Advogado: Edivaldo Ferreira Lima (OAB: 22459A/MS) Advogado: Alfredo Carlos Ballock (OAB: 3990/MS) Ante o exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Com fulcro no §7º do art. 99, do CPC, intime-se o Apelante R.
C.
M. para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 932, III, do CPC).
P.I.C. -
23/05/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2023 10:22
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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16/03/2023 07:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/03/2023 19:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/03/2023 19:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/03/2023 19:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/03/2023 19:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/03/2023 19:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/03/2023 19:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/03/2023 19:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/03/2023 19:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/03/2023 19:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/03/2023 19:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/03/2023 19:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/03/2023 19:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/03/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/03/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/03/2023 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/03/2023 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/03/2023 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/03/2023 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/03/2023 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/03/2023 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/03/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/03/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/03/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 00:41
Ato ordinatório praticado
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24/08/2021 00:41
INCONSISTENTE
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24/08/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2021 10:31
Ato ordinatório praticado
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23/08/2021 10:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2021 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2021 10:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/08/2021 10:10
Ato ordinatório praticado
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20/08/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
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20/08/2021 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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