TJMS - 0813183-91.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/01/2024 14:47
INCONSISTENTE
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19/12/2023 13:43
Baixa Definitiva
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19/12/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:42
Recebidos os autos
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14/07/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 08:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0813183-91.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 82-100 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
10/07/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 07:28
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2023.
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05/07/2023 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 10:03
Recurso Especial não admitido
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04/07/2023 15:33
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/07/2023 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0813183-91.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0813183-91.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo, e com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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