TJMS - 0813057-78.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 09:00
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813057-78.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Mrv Prime Projeto Campo Grande e Incorporacões Spe Ltda Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Embargado: Jiorlando Maia da Silva Eireli Advogado: Fábio Ferreira de Souza (OAB: 8072/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes e não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/06/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/06/2023 11:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/05/2023 14:21
Conclusos para decisão
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08/05/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813057-78.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Mrv Prime Projeto Campo Grande e Incorporacões Spe Ltda Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Embargado: Jiorlando Maia da Silva Eireli Advogado: Fábio Ferreira de Souza (OAB: 8072/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação do embargado para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
26/04/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 18:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 05:57
INCONSISTENTE
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813057-78.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Mrv Prime Projeto Campo Grande e Incorporacões Spe Ltda Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Embargado: Jiorlando Maia da Silva Eireli Advogado: Fábio Ferreira de Souza (OAB: 8072/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 09:59
Conclusos para decisão
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19/04/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813057-78.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Mrv Prime Projeto Campo Grande e Incorporacões Spe Ltda Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Apelado: Jiorlando Maia da Silva Eireli Advogado: Fábio Ferreira de Souza (OAB: 8072/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA POR SUB-ROGAÇÃO.
NÃO VERIFICADA RESTITUIÇÃO A TÍTULO DE HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTES.
AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO NOME DOS FUNCIONÁRIOS DO REQUERIDO NAS NOTAS FISCAIS.
ONUS DA PROVA.
ART. 373, I, DO CPC.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do art. 373, I, do CPC é onus do autor comprovar o fato constitutivo do seu direito, fato que não se desincumbiu em provar, haja vista que embora tenha juntado as notas fiscais, não restou comprovado a existência de relação jurídica entre as partes, haja visto que ausentes de especificação do nome dos funcionários da obra do empreendimento denominado "Parque Castello di Napoli".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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