TJMS - 0813778-27.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 14:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813778-27.2019.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargante: Rosangela Souza Dias Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Embargada: Rosangela Souza Dias Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Embargado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EQUIPARAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL E ACIDENTE - QUESTÃO NÃO AFETA AO TEMA 1112 DO STJ -IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE NA FORMA DO ART. 1.040 DO CPC - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
O julgamento do apelo foi reaberto tão somente para o exame da aplicabilidade da tabela Susep em razão da superveniência do Tema 1112 do STJ.
A questão da equiparação da doença ocupacional a acidente não foi objeto de decisão pelos Tribunais Superiores com efeito repetitivo, por isso reanalisar e rever o acórdão desta Câmara para declarar o afastamento dessa equiparação extrapola os limites da devolutividade do art. 1.040, II, do CPC.
Logo, não houve omissão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA SUBSTITUÍDA PELA MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DO ACÓRDÃO - VÍCIO SANADO - EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS SEM ALTERAÇÃO DE RESULTADO.
Constou equivocadamente da fundamentação do acórdão embargado que seria mantida a sentença em seus demais termos, quando o correto seria o que constou do dispositivo, ou seja, a manutenção dos demais termos do acórdão de julgamento da apelação (f. 378/390), retificado tão somente em relação à tabela Susep e o valor proporcional da indenização securitária, o que fica sanado nesta oportunidade, sem alteração do resultado do julgamento de f. 467/474.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS DE ITAÚ E ACOLHERAM OS ACLARATÓRIOS DE ROSANGELA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
31/01/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 09:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/01/2024 14:37
Inclusão em Pauta
-
13/12/2023 19:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 18:07
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813778-27.2019.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargante: Rosangela Souza Dias Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Embargada: Rosangela Souza Dias Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Embargado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Vistos.
Ambas as partes opuseram embargos declaratórios.
Intime-se-as para, querendo, manifestarem-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos pela parte contrária, vez que seu eventual acolhimento poderá implicar a modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do NCPC).
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
05/12/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 06:00
INCONSISTENTE
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813778-27.2019.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargante: Rosangela Souza Dias Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Embargada: Rosangela Souza Dias Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Embargado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813778-27.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelante: Rosangela Souza Dias Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelada: Rosangela Souza Dias Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Vistos.
Segundo a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil de 2015, deve-se prestigiar o princípio da não surpresa e do contraditório substancial.
Assim, consoante preconizam os artigos 9º e 10 do CPC, determino a intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem sobre o julgamento do Tema 1112.
Intimem-se. -
20/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813778-27.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelante: Rosangela Souza Dias Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelada: Rosangela Souza Dias Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Vistos.
Em consulta ao andamento dos recursos afetados no Superior Tribunal de Justiça (REsp 1874811/SC e REsp 1874788/SC), constata-se que houve oposição de embargos de declaração em face do acórdão que decidiu acerca do tema 1112, estando ainda pendente solução definitiva a respeito.
Sendo assim, devolvo os autos ao Cartório para que se aguarde o julgamento respectivo.
Intimem-se. -
10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813778-27.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelante: Rosangela Souza Dias Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelada: Rosangela Souza Dias Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Vistos.
Segundo a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil de 2015, deve-se prestigiar o princípio da não surpresa e do contraditório substancial.
Assim, consoante preconizam os artigos 10 e 933 do CPC, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem sobre o retorno dos autos a este Órgão, conforme determinação da Vice-Presidência nos termos do art. 1.030, II, do CPC, ao fundamento de que o acórdão objeto de Recurso Especial, aparentemente estaria em desconformidade com paradigma vinculante (REsp 1.874.811/SC e 1.874.788/SP - tema 1.112).
No mesmo prazo deverão manifestar quanto a possível oposição ao julgamento virtual.
Intimem-se. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813778-27.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelante: Rosangela Souza Dias Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelada: Rosangela Souza Dias Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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