TJMS - 0814393-80.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 07:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/04/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814393-80.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Adelcio Alves Cavalcante Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - DISTORÇÃO DOS FATOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO IMPROVIDO.
Tendo a parte apelante realmente recebido os valores contratados, deduz-se que há nítida distorção dos fatos com o objetivo de enriquecimento, postura essa que se enquadra no inciso II do artigo 80 do Código de Processo Civil, a ensejar condenação em multa por litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/03/2023 08:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/03/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 12:51
Distribuído por sorteio
-
01/03/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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