TJMS - 0814460-92.2013.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 02:18
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 00:01
Publicação
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08/07/2025 00:01
Publicação
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07/07/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 16:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/07/2025 16:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/07/2025 16:14
Expedição de "tipo de documento".
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07/07/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0814460-92.2013.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Papalotla Agropastoril Fazenda São João Ltda Advogado: Vicente Paula Santos (OAB: 18877/PR) Recorrido: Ibis Participações e Serviços Ltda.
Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Interessado: RY Participações S/A Advogado: Vicente Paula Santos (OAB: 18877/PR) Chamo o feito a ordem.
Constatada movimentação equivocada do sequencial 50002 para os presente autos, torno sem efeito a decisão de f. 99 (50002) e consequentemente determino o seu cancelamento.
Assim, à Secretaria para trasladar cópias dos documentos de fls. 112/211 deste recurso.
Ademais, verifica-se que o juízo de admissibilidade já foi realizado pela Corte Superior (f. 98/100), estando exaurida a jurisdição desta Vice-Presidência neste reclamo.
Diante disso, às providências de praxe. -
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0814460-92.2013.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Papalotla Agropastoril Fazenda São João Ltda Advogado: Vicente Paula Santos (OAB: 18877/PR) Recorrente: RY Participações S/A Advogado: Vicente Paula Santos (OAB: 18877/PR) Recorrido: Ibis Participações e Serviços Ltda.
Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Contra o acórdão de f. 69/73, dos autos Embargos de Declaração/50000, proferido em reanálise pela Câmara de origem, para suprir as omissões apontadas, a recorrente interpôs novo Recurso Especial (f. 1/43), que recebo como complementação às razões do recurso especial apresentadas às f. 1/28 do sequencial 50001.
Trasladem-se cópias dos documentos produzidos neste sequencial 50002 para o sequencial 50001, cujos autos deverão retornar conclusos para apreciação.
Após efetue-se o cancelamento do presente sequencial e proceda-se às baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0814460-92.2013.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Papalotla Agropastoril Fazenda São João Ltda Advogado: Vicente Paula Santos (OAB: 18877/PR) Recorrente: RY Participações S/A Advogado: Vicente Paula Santos (OAB: 18877/PR) Recorrido: Ibis Participações e Serviços Ltda.
Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814460-92.2013.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Papalotla Agropastoril Fazenda São João Ltda Advogado: Vicente Paula Santos (OAB: 18877/PR) Advogado: Andrei Meneses Lorenzetto (OAB: 10974/MS) Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353A/MS) Advogada: Mayara Lopes Pereira (OAB: 17393/MS) Embargante: RY Participações S/A Advogado: Vicente Paula Santos (OAB: 18877/PR) Embargado: Ibis Participações e Serviços Ltda.
Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ESPECIAL - NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS - DECISÃO MANTIDA - OMISSÃO INEXISTENTE - EMBARGOS REJEITADOS.
O STJ determinou oretornodos autos a esta Corte para sanar a omissão apontada.
Não evidenciada a ocorrência do vício no acórdão embargado, imperioso a rejeição dosembargosde declaração A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814460-92.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Papalotla Agropastoril Fazenda São João Ltda Advogado: Vicente Paula Santos (OAB: 18877/PR) Advogado: Andrei Meneses Lorenzetto (OAB: 10974/MS) Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353A/MS) Advogada: Mayara Lopes Pereira (OAB: 17393/MS) Apelante: RY Participações S/A Advogado: Vicente Paula Santos (OAB: 18877/PR) Apelante: Ibis Participações e Serviços Ltda.
Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Apelado: Papalotla Agropastoril Fazenda São João Ltda Advogado: Vicente Paula Santos (OAB: 18877/PR) Advogado: Andrei Meneses Lorenzetto (OAB: 10974/MS) Advogada: Mayara Lopes Pereira (OAB: 17393/MS) Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353A/MS) Apelado: RY Participações S/A Advogado: Vicente Paula Santos (OAB: 18877/PR) Apelado: Ibis Participações e Serviços Ltda.
Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) A decisão proferida no julgamento do REsp 1722071-MS (f. 531-33), anulou o julgamento dos embargos de declaração e determinou o retorno dos autos para que seja proferido um novo julgamento e supridas as omissões apontadas.
Portanto, deve ocorrer a reativação dos embargos de declaração e não do recurso de apelação.
Retornem os autos para que as peças equivocadamente juntadas nesta apelação sejam juntadas nos embargos de declaração (sequencial 5000), o qual deve ser reativado e conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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