TJMS - 0815078-24.2019.8.12.0002
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:40
Arquivado Provisoriamente
-
17/06/2025 06:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 02:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Araujo Ribeiro Baraldi (OAB 11570/MS), Jefferson André Rezzadori (OAB 16008/MS), Paula Bravo Branquinho (OAB 18757/MS), Claudia Gomes Santos (OAB 20979B/MS), Fábio Maciel Loureiro (OAB 23586/MS) Processo 0815078-24.2019.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Fgc Serviços Médicos Ltda - Exectdo: Funsaud - Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - Intimação da parte autora para ciência da expedição do precatório f. 1034-1038. -
14/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 08:18
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 08:16
Decorrido prazo de parte
-
26/02/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 02:48
Decorrido prazo de parte
-
25/02/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Araujo Ribeiro Baraldi (OAB 11570/MS), Jefferson André Rezzadori (OAB 16008/MS), Paula Bravo Branquinho (OAB 18757/MS), Claudia Gomes Santos (OAB 20979B/MS), Fábio Maciel Loureiro (OAB 23586/MS) Processo 0815078-24.2019.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Fgc Serviços Médicos Ltda - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
07/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 07:25
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Araujo Ribeiro Baraldi (OAB 11570/MS), Jefferson André Rezzadori (OAB 16008/MS), Paula Bravo Branquinho (OAB 18757/MS), Claudia Gomes Santos (OAB 20979B/MS), Fábio Maciel Loureiro (OAB 23586/MS) Processo 0815078-24.2019.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Fgc Serviços Médicos Ltda - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
06/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 09:58
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Araujo Ribeiro Baraldi (OAB 11570/MS), Paula Bravo Branquinho (OAB 18757/MS), Claudia Gomes Santos (OAB 20979B/MS), Fábio Maciel Loureiro (OAB 23586/MS) Processo 0815078-24.2019.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Fgc Serviços Médicos Ltda - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
25/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Araujo Ribeiro Baraldi (OAB 11570/MS), Paula Bravo Branquinho (OAB 18757/MS), Claudia Gomes Santos (OAB 20979B/MS) Processo 0815078-24.2019.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Fgc Serviços Médicos Ltda - Independentemente de embargos, consoante autoriza o CPC, promovo de ofício a correção do erro material evidente no ordinatório anterior, já que constou indevidamente: "II.
Observe-se que o crédito referente aos honorários deve ser pago em favor da sociedade advocatícia que integra, na forma do art. 85, § 15, do CPC".
De conseguinte, corrijo o erro, para excluir o item II de f. 1001.
No mais, persiste a decisão tal como está lançada, prosseguindo nas requisições atinentes, com o destaque da honorária contratual com relação a única patrona remanescente.
Publique-se.
Intime-se. Às providências. -
22/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:27
Não Conhecimento de Embargos de Declaração
-
28/08/2024 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Araujo Ribeiro Baraldi (OAB 11570/MS) Processo 0815078-24.2019.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Fgc Serviços Médicos Ltda - I.
Em tema de honorários advocatícios, a LF 8.906/94 estabelece que a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
Especificando que se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou (art. 22, caput e § 4°).
Mormente porque, a execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier (art. 24, § 1°).
Em coluna de reforço, é pacífico, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que é possível ao patrono da causa, em seu próprio nome, requerer o destaque da verba honorária, mediante juntada aos autos do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/94, até a expedição do mandado de levantamento ou precatório (STJ.
REsp 1585265/CE).
Contudo, consoante entendimento veiculado no Ofício n° 411/16 - AGU/PGF/PF-MS/GAB, com referência a cisão de precatórios, encaminhado por Ofício Circular via SCDPA n°. 150.733.075.0001/2017, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Assim, respondendo-se à consulta quanto aos honorários contratuais, à luz da legislação vigente e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, estes passam a ser destacados em favor do patrono do beneficiário, mediante provocação ao Juízo da execução, porém para pagamento juntamente com o crédito principal.
Corroborando tanto, a decisão da Vice-Presidência do TJMS referente à solicitação n.º 150.733.101.0001/2020, assegura que constatando-se a existência de precatório expedido para requisição autônoma de honorários contratuais, o ofício deverá ser devolvido ao juízo que o expediu, a fim de que a referida verba integre o crédito principal, do qual deverá ser deduzida por ocasião do pagamento.
Na hipótese vertente, o advogado do vencedor atendeu as exigências do tipo (LF 8.906/94, art. 22), juntando em tempo o contrato correlato - f. 998/999 -.
DEFIRO, POIS, o destaque dos honorários em tema, contudo, seu pagamento fica atrelado ao crédito principal, nos termos acima expostos.
II.
Observe-se que o crédito referente aos honorários deve ser pago em favor da sociedade advocatícia que integra, na forma do art. 85, § 15, do CPC.
III.
Em cognição sumária, dimensionada segundo a planilha de cálculo conjugada com a subsunção de aquiescência do interessado aos atos procedimentais precedentes - f. 996 -, aliada a aparente condizência formal, despacho homologando o valor da execução - f. 984/987 -, como quer e manda a Portaria n°. 03, de 18.07.2023.
Em consequência, requisite-se o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça (CPC/15, art. 535, § 3°, I), observando as regras do precatório eletrônico e aguardando comunicação de seu cumprimento, em arquivo provisório. Às providências. -
14/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:15
Decisão ou Despacho
-
09/08/2024 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 15:53
Evolução da Classe Processual
-
25/06/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 15:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:31
Transitado em Julgado em data
-
05/06/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 09:30
Recebidos os autos
-
21/05/2024 09:30
Recebidos os autos
-
16/08/2021 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2021 17:04
Remetidos os Autos para destino.
-
16/08/2021 17:04
Remetidos os Autos para destino.
-
16/08/2021 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/07/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 16:03
Recebidos os autos
-
26/07/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2021 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 05:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 11:02
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2021 23:02
Recebidos os autos
-
07/06/2021 23:02
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2021 23:02
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 23:02
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2021 18:38
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2020 10:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2020 18:07
Recebidos os autos
-
19/06/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2020 06:34
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2020 13:29
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2020 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2020 07:25
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 14:31
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 19:16
Recebidos os autos
-
20/05/2020 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2020 11:34
Juntada de Petição de tipo
-
18/05/2020 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2020 07:26
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2020 12:28
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2020 12:26
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2020 19:03
Recebidos os autos
-
13/05/2020 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2020 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2020 17:55
Recebidos os autos
-
12/05/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/05/2020 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2020 02:42
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2020 15:43
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 02:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/03/2020 07:40
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 16:03
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 17:41
Recebidos os autos
-
10/03/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2020 22:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2020 13:37
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2020 13:32
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2020 13:32
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2020 16:17
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2020 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2020 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2020 15:24
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2019 08:15
Realizado cálculo de custas
-
20/12/2019 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2019 07:22
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2019 14:45
Realizado cálculo de custas
-
18/12/2019 12:21
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2019 18:15
Recebidos os autos
-
17/12/2019 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2019 17:09
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
16/12/2019 12:20
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2019 12:20
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2019 11:57
Realizado cálculo de custas
-
16/12/2019 11:57
Realizado cálculo de custas
-
16/12/2019 11:57
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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