TJMS - 1606251-89.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 12:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
10/09/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 12:16
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 08:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2024 09:19
Expedição de Alvará.
-
24/07/2024 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 09:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/07/2024.
-
04/06/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 07:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 10:44
Provimento por decisão monocrática
-
17/05/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 08:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2024 08:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/05/2024.
-
07/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606251-89.2022.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
S.
Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogada: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 57/58 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1606251-89.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
25/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606251-89.2022.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
S.
Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogada: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Os advogados do credor requerem a reconsideração da decisão de f. 48, para que o destaque de honorários "observe o contrato de fls. 44-6, conforme exemplificado nas fls. 24-5.".
A decisão de f. 48 determinou, com base no contrato de f. 44/46, o destaque dos honorários contratuais, no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do crédito pertencente a Celino Souza.
Todavia os causídicos requerem que o destaque observe também o ajuste celebrado entre os contratantes no tocante ao pagamento das parcelas vincendas.
O contrato, em sua cláusula quarta, dispôs sobre os honorários nos seguintes termos: "Cláusula Quarta - Honorários - Tabela de Honorários da OAB/MS.
Pelos serviços a serem prestados, estabelecidos na Cláusula Primeira, acima, o Cliente pagará aos Advogados, a título de honorários 40% sobre as parcelas vencidas até o trânsito em julgado do processo de conhecimento e 12 parcelas vincendas a partir dessa data, valores que constituirão a base de cálculo, a serem pagos quando da emissão do Alvará Judicial ou transferência dos valores para a conta corrente, devendo o(a) Cliente acompanhado(a) do Advogado sacar ou transferir para a conta bancária do (a) cliente, nesse caso o comprovante de depósito servirá de recibo do pagamento, do valor da condenação depositado por determinação judicial na Caixa da Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, quando realizado o pagamento em espécie no caixa bancário o recibo será firmado pelo cliente nesse ato." Nessa senda, o Art. 292, §2º, do CPC, ao disciplinar o valor da causa, estabelece que a quantia incidente sobre as parcelas vincendas será igual a uma prestação anual, incluindo-a, portanto, no proveito econômico auferido pela parte.
Desse modo, e considerando, ainda, que o percentual cobrado está em consonância com a tabela de honorários da OAB/MS, adito a decisão de f. 48, para incluir o percentual de destaque também sobre 12 (doze) parcelas vincendas, nos termos acordados no contrato de honorários, e especificado às f. 24/25. Às providências. -
05/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 10:35
Provimento por decisão monocrática
-
15/03/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 11:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 10:02
Provimento por decisão monocrática
-
07/03/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 09:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 10:43
Provimento por decisão monocrática
-
20/02/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 09:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606251-89.2022.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
S.
Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogada: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Considerando que o contrato juntado às f. 27-29 não está assinado pelo credor deste precatório, intime-se o subscritor da petição de f. 24-25 para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar cópia do respectivo documento devidamente assinado, a fim de viabilizar a análise do pedido de destaque dos honorários contratuais.
Intimem-se. Às providências. -
15/02/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 13:32
Provimento por decisão monocrática
-
02/02/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/02/2023 18:42
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
27/01/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/01/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:59
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
13/01/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/01/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2023 09:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/01/2023 17:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/01/2023 17:28
Expedição de Ofício.
-
11/01/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2022 06:35
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1606251-89.2022.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
S.
Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
O Ofício Requisitório está formalmente regular.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento deverá ser feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que havendo incidência de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária, os valores serão retidos na fonte por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. -
01/12/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2022 13:51
Concedida em parte a Medida Liminar
-
25/11/2022 17:44
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 17:44
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 15:40
Distribuído por prevenção
-
25/11/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 15:33
Desentranhado o documento
-
25/11/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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