TJMS - 0814583-75.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 11:41
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 11:10
Transitado em Julgado em #{data}
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11/08/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/07/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814583-75.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Antonio Malheiros Neto Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos (OAB: 24014/MS) Embargado: FRT Operadora de Turismo Ltda Advogado: Alexandre Mucke Fleury (OAB: 213363/SP) Embargado: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
28/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 15:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/07/2023 10:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/07/2023 17:18
Conclusos para decisão
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11/07/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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01/07/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814583-75.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Antonio Malheiros Neto Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos (OAB: 24014/MS) Embargado: FRT Operadora de Turismo Ltda Advogado: Alexandre Mucke Fleury (OAB: 213363/SP) Embargado: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/06/2023 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 11:45
Conclusos para decisão
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19/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814583-75.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Antonio Malheiros Neto Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos (OAB: 24014/MS) Apelado: FRT Operadora de Turismo Ltda Advogado: Alexandre Mucke Fleury (OAB: 213363/SP) Apelado: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CANCELAMENTO DE PACOTE DE VIAGENS - IMPOSSIBILIDADE DE REMARCAÇÃO EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19 - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - EXCEPCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Embora objetiva a responsabilidade da agência de viagens e da empresa de transporte aéreo pelos serviços prestados ao consumidor, em se tratando de danos morais, faz-se necessária a comprovação da repercussão do fato nos direitos da personalidade do autor para que haja o reconhecimento do pleito indenizatório, o que não ocorreu no presente caso.
A fixação dos honorários por apreciação equitativa é excepcional, não sendo aplicável quando a condenação não for inestimável ou irrisória, devendo ser mantido o arbitramento de acordo com a regra geral, em percentual, conforme preceitua o artigo 85, § 2º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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