TJMS - 0815288-41.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
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15/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815288-41.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Lurdes Aquino Machado Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Advogado: Damião Junio Pereira Bonifacio (OAB: 68669/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULABILIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO - LIBERAÇÃO DO MÚTUO CONTRATADO EM FAVOR DA PARTE AUTORA - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - MUTUÁRIO QUE NÃO PODE SE BENEFICIAR DA PRÓPRIA TORPEZA - RECURSO DESPROVIDO.
Se o(a) recorrente apontou os motivos do seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na sentença, deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa à dialeticidade.
Restando comprovado que a instituição financeira liberou o valor decorrente do contrato de empréstimo em favor da parte autora, não há falar em inexistência de débito, restituição dos descontos efetuados e condenação daquela ao pagamento de danos morais.
Se a parte teve o valor objeto do mútuo disponibilizado, não pode se valer da própria torpeza para obtenção de vantagem indevida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator -
12/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 18:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/05/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/05/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/05/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 12:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/04/2023 11:07
Publicado #{ato_publicado} em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:21
Inclusão em Pauta
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24/04/2023 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/03/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:45
INCONSISTENTE
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 08:30
Conclusos para decisão
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27/03/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 08:30
Distribuído por sorteio
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27/03/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 18:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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