TJMS - 0801768-86.2022.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:39
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 05:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2025 12:08
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 12:08
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:57
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 01:16
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 16:19
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 05:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0801768-86.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dulce Pinheiro de Almeida - Intimação da parte autora acerca da r sentença de f. 275/279: Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e ACOLHO PARCIALMENTE o pedido encartado na inicial, a fim de condenar o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social a conceder a Dulce Pinheiro de Almeida o benefício de auxílio-doença, no valor equivalente a 91% (noventa e um por cento) do salário de benefício, garantido o valor mínimo de 01 (um) salário mínimo mensal (art. 29, §2º, da Lei n.º 8.213/91), sendo devido o pagamento das parcelas compreendidas entre a data em que o benefício foi cessado indevidamente até a efetiva reabilitação, obedecidas as regras administrativas do órgão previdenciário para a fiscalização/manutenção do benefício.
DECLARO prescritas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que antecedem o ajuizamento da presente ação.
Pela sucumbência, CONDENO o INSS ao pagamento das custas e: 1-) honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a presente data, devendo ser calculados na fórmula da Súmula 111, do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA; e 2-) sobre o valor devido, incide correção monetária pelo INPC, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009).
Nos termos da Emenda Constitucional n.º 113/2021, a partir de 09 de dezembro de 2021, para fins de correção monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
DISPENSO o reexame necessário, pois, embora a sentença seja ilíquida, nitidamente o proveito econômico obtido não supera o piso legal para a tomada da providência.
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, § 2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, § 1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso, remetam-se os autos ao segundo grau de jurisdição, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
19/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:07
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/02/2025 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0801768-86.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dulce Pinheiro de Almeida - Intimação da parte autora sobre a manifestação de fl. 224. -
28/01/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 04:48
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 21:03
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 22:29
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0801768-86.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dulce Pinheiro de Almeida - Intimação da parte autora acerca do r despacho de f. 214: Nos termos do art. 364, § 2º, do CPC, CONCEDO prazo sucessivo e individual de quinze (15) dias, para que as partes apresentem as respectivas alegações finais, iniciando-se com a parte requerente, mediante cautelas de praxe. -
08/01/2025 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:11
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2024 01:29
Decorrido prazo de parte
-
03/10/2024 01:29
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 21:11
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 21:10
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 21:07
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 16:49
Remetidos os Autos para destino.
-
27/06/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:58
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2024 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2024 00:45
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2024 02:57
Decorrido prazo de parte
-
26/04/2024 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2024 09:07
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 09:07
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2024 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
08/12/2023 04:05
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 18:47
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2023 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2023 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 00:56
Decorrido prazo de parte
-
21/04/2023 00:56
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2023 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2023 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2023 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2023 01:02
Decorrido prazo de parte
-
12/03/2023 01:02
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2023 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2023 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 18:01
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 11:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 18:10
Juntada de Petição de tipo
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14/12/2022 01:07
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0801768-86.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dulce Pinheiro de Almeida - Vistos, etc.
Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando as informações complementares previstas no art 129-A da Lei n.° 8.213/91, sob pena de indeferimento da inicial. Às providências. -
29/11/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 21:22
Recebidos os autos
-
25/11/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2022 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/09/2022 18:23
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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19/09/2022 18:23
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2022 18:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/09/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 09:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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