TJMS - 0814794-87.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/05/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814794-87.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Rosangela Alcebiades Ramires Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Renato Ferreira Morettini (OAB: 6110/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXILIO ACIDENTE - ALEGAÇÃO DE LESÃO MÍNIMA - AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 10:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2023 15:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/04/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/04/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814794-87.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Rosangela Alcebiades Ramires Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Renato Ferreira Morettini (OAB: 6110/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 19:25
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 19:25
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814794-87.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Rosangela Alcebiades Ramires Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Renato Ferreira Morettini (OAB: 6110/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO ACIDENTE - REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDOS - LAUDO PERICIAL E CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS QUE EVIDENCIAM A AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DA AUTORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme se depreende do laudo pericial, assim como decidido na sentença, não houve a demonstração da redução ou incapacidade laborativa, pelo contrário, o perito constatou que a autora não apresenta redução laboral para a função atual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815475-62.2014.8.12.0001
Maria da Costa Freitas
Silvio Winicki
Advogado: Luciene Mary Lopes de Santana
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2023 08:35
Processo nº 0815646-72.2021.8.12.0001
Cassems - Caixa de Assistencia dos Servi...
Tatiane Arzamendia da Silva
Advogado: Cleber Tejada de Almeida
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2023 15:27
Processo nº 0814451-23.2019.8.12.0001
Juiz(A) de Direito da 3 Vara de Fazenda ...
Adila Catan Sonono Marchiori
Advogado: Adilar Jose Bettoni
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/02/2021 17:19
Processo nº 0815413-51.2016.8.12.0001
Weslley Antero Angelo
Maria Aparecida Pereira de Souza
Advogado: Weslley Antero Angelo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2023 08:45
Processo nº 0814732-73.2019.8.12.0002
Edileuza Maria Bezerra
Brasil Veiculos Cia. de Seguros
Advogado: Thayla Correa Montello Franco
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2023 16:54