TJMS - 0815097-28.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/05/2024 13:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2024 13:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/05/2024 11:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/05/2024 10:44 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            02/05/2024 16:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/04/2024 22:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2024 14:26 INCONSISTENTE 
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                                            23/04/2024 14:26 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            23/04/2024 14:26 Juntada de Certidão 
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                                            23/04/2024 03:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/04/2024 12:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2024 15:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2024 15:44 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            15/04/2024 03:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/04/2024 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2024 19:28 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            02/04/2024 15:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/03/2024 08:51 Conclusos para decisão 
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                                            25/03/2024 20:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/03/2024 20:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/03/2024 14:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/03/2024 14:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/03/2024 12:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2024 03:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/03/2024 14:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2024 14:21 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            15/03/2024 14:21 Juntada de Certidão 
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                                            15/03/2024 14:00 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            15/03/2024 14:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/01/2024 07:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/01/2024 11:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/01/2024 22:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/01/2024 02:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/01/2024 02:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/01/2024 02:02 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            11/01/2024 02:02 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            11/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            11/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/01/2024 15:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2024 15:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2024 15:45 Conclusos para decisão 
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                                            10/01/2024 15:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2024 15:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2024 15:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/01/2024 15:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/12/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0815097-28.2022.8.12.0001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Delcidio do Amaral Gomez Advogado: Ana Carolina Rojas Pavão (OAB: 19353/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Advogado: Paulo Henrique de Almeida Amorim (OAB: 20027/MS) Apelante: Maika do Amaral Gomez Advogado: Ana Carolina Rojas Pavão (OAB: 19353/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Advogado: Paulo Henrique de Almeida Amorim (OAB: 20027/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Apelado: Nilza Fagundes da Silva Advogado: Felipe da Silva Oliveira (OAB: 23300/MS) Apelado: Renato da Silva Advogado: Felipe da Silva Oliveira (OAB: 23300/MS) Apelada: Rosely do Amaral Gomes DefPub 1ª Cur E: Alex Batista de Souza (OAB: 247554/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE RÉ - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURADO - RESCISÃO DE CONTRATO - PARCERIA PECUÁRIA - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DAS RENDAS - ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR - NÃO COMPROVADO - ESTIAGEM SEVERA - FATO PREVISÍVEL - SENTENÇA MANTIDA -RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 I - Não há cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando desnecessária a produção de prova pericial.
 
 II - O período de estiagem na região do Pantanal é fato totalmente previsível, fato que não justifica o descumprimento das obrigações assumidas no contrato.
 
 III - Para ocorrência de caso fortuito e força maior necessária a ocorrência de fato imprevisível, do qual o devedor não podia impediu ou evitar.
 
 Entretanto, os réus não cumpriram com tal ônus de comprovar fato excepcional ocorrido, a motivar o descumprimento contratual, tampouco demonstraram boa-fé, para depósito do equivalente em juízo das rendas subsequentes vencidas no curso do processo.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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                                            17/11/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0815097-28.2022.8.12.0001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Delcidio do Amaral Gomez Advogado: Ana Carolina Rojas Pavão (OAB: 19353/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Advogado: Paulo Henrique de Almeida Amorim (OAB: 20027/MS) Apelante: Maika do Amaral Gomez Advogado: Ana Carolina Rojas Pavão (OAB: 19353/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Advogado: Paulo Henrique de Almeida Amorim (OAB: 20027/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Apelado: Nilza Fagundes da Silva Advogado: Felipe da Silva Oliveira (OAB: 23300/MS) Apelado: Renato da Silva Advogado: Felipe da Silva Oliveira (OAB: 23300/MS) Apelada: Rosely do Amaral Gomes DefPub 1ª Cur E: Alex Batista de Souza (OAB: 247554/SP) Posto isso, com fulcro no artigo 1.012, §4º, do Código de Processo Civil/2015, defiro a tutela pleiteada, para o fim de conceder efeito suspensivo ao apelo interposto por DELCÍDIO DO AMARAL GOMEZ e MAIKA DO AMARAL GOMEZ.
 
 Comunique-se o Juiz da causa, nos autos do cumprimento provisório de sentença nº 0804231-03.2023.8.12.0008, acerca desta decisão.
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                                            06/11/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0815097-28.2022.8.12.0001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Delcidio do Amaral Gomez Advogado: Ana Carolina Rojas Pavão (OAB: 19353/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Advogado: Paulo Henrique de Almeida Amorim (OAB: 20027/MS) Apelante: Maika do Amaral Gomez Advogado: Ana Carolina Rojas Pavão (OAB: 19353/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Advogado: Paulo Henrique de Almeida Amorim (OAB: 20027/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Apelado: Nilza Fagundes da Silva Advogado: Felipe da Silva Oliveira (OAB: 23300/MS) Apelado: Renato da Silva Advogado: Felipe da Silva Oliveira (OAB: 23300/MS) Apelada: Rosely do Amaral Gomes DefPub 1ª Cur E: Alex Batista de Souza (OAB: 247554/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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