TJMS - 0815771-69.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0815771-69.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Impetrante: Paulliane Martins Souza Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Impetrado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan
Vistos.
Defiro o pedido de f. 742. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0815771-69.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Impetrante: Paulliane Martins Souza Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Impetrado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Assim, intime-se a impetrante para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre o cumprimento da carta precatória, no sentido de comprovar que, de fato, o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - IDECAM fora realmente notificado, sob pena de extinção do feito. -
28/03/2023 20:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 17:33
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:33
Declarada incompetência
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24/03/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 13:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/03/2023 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2023 13:27
INCONSISTENTE
-
24/03/2023 12:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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