TJMS - 0816290-12.2021.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0816290-12.2021.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Bruna Tafarelo Recorrente: Eugênio Mendes Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Recorrido: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - Previd Advogado: Gilberto Bandeira Assunção (OAB: 19755B/MS) Advogada: Janieli Vasconcelos da Paz (OAB: 16860/MS) Advogada: Sandra Paula Ferreira Rocha (OAB: 16137/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - GUARDA MUNICIPAL - PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO E CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM - SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR COISA JULGADA - FUNDAMENTO AFASTADO - JULGAMENTO DO MÉRITO - ATIVIDADE DE GUARDA MUNICIPAL NÃO RECONHECIDA COMO ESPECIAL PELO STF - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TÉCNICA DE EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS QUÍMICOS, FÍSICOS OU BIOLÓGICOS - ATIVIDADE EXERCIDA PELO AUTOR JÁ RECONHECIDA COMO NÃO ESPECIAL EM OUTRO PROCESSO PARA FINS DE APOSENTADORIA - ATIVIDADE NÃO CARACTERIZADA COMO ESPECIAL PARA FINS DE CONVERSÃO - FUNDAMENTO DA SENTENÇA MODIFICADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO I.
Caso em exame Recurso inominado contra sentença que extinguiu ação sem resolução do mérito por coisa julgada, na qual busca o recorrente o reconhecimento do tempo de serviço como guarda municipal como especial para conversão em tempo comum.
II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se há coisa julgada material em relação ao reconhecimento do tempo especial e se o tempo exercido como guarda municipal pode ser considerado especial para fins de conversão em tempo comum, à luz do entendimento do STF no Tema 942 e do reconhecimento da atividade de vigilante como especial no Tema 1031 do STJ.
III.
Razões de decidir A prejudicial de coisa julgada foi afastada por ausência de identidade entre as demandas anteriores e a presente, considerando que os pedidos e causas de pedir são distintos, nos termos do art. 337, § 4º, do CPC.
O pedido de reconhecimento do tempo de serviço como especial foi julgado improcedente, fundamentado no entendimento do STF de que a atividade de guarda municipal não é inequivocamente perigosa, na ausência de comprovação técnica de exposição a agentes nocivos conforme a legislação do RGPS, na distinção entre vigilante e guarda municipal e na decisão anterior que negou aposentadoria especial ao recorrente.
IV.
Dispositivo Recurso inominado parcialmente provido para reformar a sentença, afastando a extinção por coisa julgada e julgando improcedente o pedido inicial.
Condenação do recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 337, § 4º; CPC, art. 1.013, § 3º, I; CF/1988, art. 40, § 4º, III; Lei nº 8.213/1991, arts. 57 e 58; Decreto nº 3.048/1999; Lei nº 9.099/1995, art. 55; e EC nº 103/2019.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.014.286 (Tema 942); STF, ARE 1215727; e STJ, Tema 1031.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/05/2023 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 06:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 06:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 09:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/05/2023 05:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 05:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 05:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 16:54
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:54
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
10/02/2023 07:17
Realizado cálculo de custas
-
09/02/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 14:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/02/2023 16:06
Realizado cálculo de custas
-
04/02/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2023.
-
25/01/2023 05:36
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 05:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 05:24
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 05:17
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 18:42
Recebidos os autos
-
10/01/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 18:42
Homologada a Transação
-
29/09/2022 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/09/2022 11:32
Juntada de Petição de Réplica
-
19/09/2022 03:53
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 02:19
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2022.
-
16/09/2022 05:21
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 05:21
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2022 00:08
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 07:48
Expedição de Carta.
-
04/07/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 07:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 07:46
INCONSISTENTE
-
04/07/2022 06:11
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 08:18
Recebidos os autos
-
01/07/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2022 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2022 17:35
Recebidos os autos
-
22/06/2022 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2022 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2022 18:24
Recebidos os autos
-
21/06/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2022 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2022 17:35
Recebidos os autos
-
28/04/2022 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 02:19
Publicado #{ato_publicado} em 04/04/2022.
-
01/04/2022 04:51
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 04:43
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 16:18
Recebidos os autos
-
24/03/2022 16:18
Declarada incompetência
-
24/03/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2022 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2022 11:23
Recebidos os autos
-
21/03/2022 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2022 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2022.
-
17/03/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 18:15
Recebidos os autos
-
10/03/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 24/02/2022.
-
23/02/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 19:50
Recebidos os autos
-
02/02/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816101-98.2021.8.12.0110
Cesar Benites
Banco do Brasil SA
Advogado: Roberto Tobias Arguello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2021 11:25
Processo nº 0817127-41.2019.8.12.0001
Plinio de Oliveira Lima
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Edyen Valente Calepis
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2022 17:49
Processo nº 0815829-43.2021.8.12.0001
Vera Lucia Cardoso da Rocha de Amorim
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Luzia da Conceicao Montello
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2023 07:57
Processo nº 0817056-68.2021.8.12.0001
Associacao dos Procuradores do Estado De...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Jose Aparecido Barcellos de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2021 14:27
Processo nº 0817002-03.2020.8.12.0110
Cleusa Maria Carvalho Arakaki
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2020 12:40