TJMS - 0817040-51.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 07:15
Transitado em Julgado em #{data}
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15/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817040-51.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Elisângela Faria Ribeiro Advogado: Marcos Loester de Brito Ferreira (OAB: 23001/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogada: Estefânia Gonçalves Barbosa Colmanetti (OAB: 13158/DF) Advogada: Estefânia Gonçalves Barbosa Colmanetti (OAB: 13158/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com indenização por danos materiais e morais - DÍVIDA PRESCRITA CONSTANTE NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - RECURSO IMPROVIDO.
I - O reconhecimento daprescriçãoimpede a cobrança judicial da dívida, nos termos do art. 189, do Código Civil, mas não extingue sua existência.
Assim, a cobrança da dívida extrajudicialmente não caracteriza ato ilícito, ainda que prescrita, desde que a exigência não seja realizada de forma abusiva.
II - O denominado serviço Serasa Limpa Nome trata-se de uma plataforma criada pela mesma empresa para facilitar a renegociação de débitos entre credores e devedores, não se confundindo com os cadastros de inadimplentes a que se refere o art. 43, do CDC, já que tais informações ali constantes não estão disponíveis a terceiros, de modo que somente o interessado, após efetuar o seu cadastro e realizar o seu login, pode acessar as pendências financeiras registradas em seu nome, sendo tal consulta confidencial.
III - A inclusão de dados na plataforma "Serasa Limpa Nome" não significa, necessariamente, que houve negativação de dados, pois aquele é somente uma ferramenta disponibilizada para consultar dívidas e negociar o seu pagamento com os credores, não se tratando de cadastro de consulta pública.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 09:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/05/2023 10:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/04/2023 13:20
Conclusos para decisão
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31/03/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 02:39
INCONSISTENTE
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 19:30
Conclusos para decisão
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11/01/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 19:30
Distribuído por sorteio
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11/01/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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