STJ - 0816054-97.2020.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0816054-97.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Cardoso da Silva (OAB: 163327/SP) Agravada: Andreia Tereza Maldonado Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
06/09/2023 16:25
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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06/09/2023 16:25
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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13/06/2023 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/06/2023 Petição Nº 524286/2023 - DESIS
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12/06/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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09/06/2023 20:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0524286 - DESIS no AREsp 2362665 - Publicação prevista para 13/06/2023
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09/06/2023 20:40
Homologada a Desistência do Recurso
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07/06/2023 15:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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07/06/2023 15:45
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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06/06/2023 12:05
Juntada de Petição de DESISTÊNCIA nº 524286/2023
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01/06/2023 12:04
Protocolizada Petição 524286/2023 (DESIS - DESISTÊNCIA) em 01/06/2023
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12/05/2023 14:47
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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04/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0816054-97.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Cardoso da Silva (OAB: 163327/SP) Agravada: Andreia Tereza Maldonado Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, §2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 20/23 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º, do art. 1.042, do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
09/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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