TJMS - 0817217-83.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 12:28
Transitado em Julgado em #{data}
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02/06/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817217-83.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Luzia Vieira Ribeiro Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogada: Amanda Trad Peron (OAB: 22808/MS) Embargado: Loester Nunes de Oliveira Advogado: Egnaldo de Oliveira (OAB: 9098/MS) Advogado: Walduy Fernandes de oliveira (OAB: 21529/DF) Advogada: Yukary Nagatani (OAB: 27613/DF) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL, NÃO PROVIDA - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - REDISCUSSÃO DO JULGAMENTO - RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil.
No acórdão atacado constou o entendimento desta Primeira Câmara Cível, sem qualquer vício, no sentido de negar provimento ao recurso de apelação da recorrente, mantendo a sentença de improcedência do seu pedido inicial, constando como fundamento a necessidade do julgador ater-se à análise do perito judicial, em especial ao atendimento dispensado à suplicante e seu filho, antes e durante o parto, de modo que a necessidade da realização de outra perícia foi dispensada, ante satisfação com a já elaborada nos autos, bem como ausência de combate oportuno ao expert indicado pelo Juízo singular.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
01/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/05/2023 09:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/05/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 01:21
INCONSISTENTE
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817217-83.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Luzia Vieira Ribeiro Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogada: Amanda Trad Peron (OAB: 22808/MS) Embargado: Loester Nunes de Oliveira Advogado: Egnaldo de Oliveira (OAB: 9098/MS) Advogado: Walduy Fernandes de oliveira (OAB: 21529/DF) Advogada: Yukary Nagatani (OAB: 27613/DF) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:57
Conclusos para decisão
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29/05/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817217-83.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Luzia Vieira Ribeiro Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogada: Amanda Trad Peron (OAB: 22808/MS) Apelado: Loester Nunes de Oliveira Advogado: Egnaldo de Oliveira (OAB: 9098/MS) Advogado: Walduy Fernandes de oliveira (OAB: 21529/DF) Advogada: Yukary Nagatani (OAB: 27613/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO NO ATENDIMENTO PRÉ-NATAL E NO PARTO - MORTE DO FETO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE INDICAM A INADEQUAÇÃO DO ATENDIMENTO OU QUALQUER ATO IMPRUDENTE, NEGLIGENTE OU IMPERITO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Resta desprovido o recurso de apelação quando verificado o acerto da sentença que julgou improcedente o pedido inicial da ação de indenização por danos morais, ante a ausência de demonstração de erro médico no atendimento pré-natal e parto, porquanto prestados adequadamente, sem prova da imperícia, negligência ou imprudência do respectivo médico.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817217-83.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Luzia Vieira Ribeiro Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogada: Amanda Trad Peron (OAB: 22808/MS) Apelado: Loester Nunes de Oliveira Advogado: Egnaldo de Oliveira (OAB: 9098/MS) Advogado: Walduy Fernandes de oliveira (OAB: 21529/DF) Advogada: Yukary Nagatani (OAB: 27613/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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