TJMS - 0817845-94.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 12:06
Transitado em Julgado em data
-
31/01/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Tomezo Nukariya (OAB 23463/MS), Cláudio Heleodoro de Souza (OAB 26284A/MS) Processo 0817845-94.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edilson Nantes Romero - Exectdo: Ofx Assessoria Contratual Eireli - Intimação da sentença de fl. 364: Vistos etc.
Realizadas pesquisas pela parte e por este Juízo, não foram localizados bens passíveis de penhora em nome da parte executada.
Intimada, a parte exequente não indicou bens passíveis de penhora.
Deste modo, e não tendo sido encontrados bens penhoráveis, para satisfazer o crédito, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Defiro o pedido de f. 363.
Expeça-se certidão de crédito.
Sem custas e honorários por incabíveis no momento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquivem-se os autos. -
30/01/2025 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 16:14
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2024 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Tomezo Nukariya (OAB 23463/MS), Cláudio Heleodoro de Souza (OAB 26284A/MS) Processo 0817845-94.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edilson Nantes Romero - Exectdo: Ofx Assessoria Contratual Eireli - Intimação da parte autora da decisão de f. 360: "Vistos etc.
Indefiro, por ora, a realização de nova tentativa de penhora eletrônica via RENAJUD, vez que a busca foi realizada a menos de um mês, e a parte exequente não comprovou mudança na situação econômica da executada.
Ademais, indefiro o pedido para consulta no sistema INFOJUD e CCS BACEN, em razão de não caber ao órgão jurisdicional a função de natureza administrativa e manifestamente em favor exclusivo de uma das partes na relação processual, quando a ela incumbe tais diligências, nos termos da legislação processual vigente, notadamente em sede de Juizado Especial, cujo procedimento tem como pilar a celeridade processual, incompatível com a morosidade que tais requerimentos causariam.
Intime-se a parte exequente, no prazo de dez dias, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se." -
04/12/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:55
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:55
Decisão ou Despacho
-
26/11/2024 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Tomezo Nukariya (OAB 23463/MS), Cláudio Heleodoro de Souza (OAB 26284A/MS) Processo 0817845-94.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edilson Nantes Romero - Exectdo: Ofx Assessoria Contratual Eireli - Fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento nos presentes autos, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito. -
18/11/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Tomezo Nukariya (OAB 23463/MS), Cláudio Heleodoro de Souza (OAB 26284A/MS) Processo 0817845-94.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edilson Nantes Romero - Exectdo: Ofx Assessoria Contratual Eireli - Intimação da decisão: "Em atenção à manifestação de fls. 351, com fulcro no art. 835, IV, do NCPC, defiro o pedido de penhora on-line pelo RENAJUD. 2.
Sendo a consulta positiva no sistema Renajud com a devida restrição lançada, expeça-se mandado de penhora do veículo, avaliação e intimação da parte executada para, querendo, apresentar embargos. 3.
Indefiro o pedido de expedição de oficio para consulta ao CCS BACEN e consulta ao sistema INFOJUD, porque não cabe ao órgão jurisdicional a função de natureza administrativa e manifestamente em favor exclusivo de uma das partes na relação processual, quando a ela incumbe tais diligências, nos termos da legislação processual vigente, notadamente em sede de Juizado Especial, cujo procedimento tem como pilar a celeridade processual, incompatível com a morosidade que tais requerimentos causariam. Às providências." -
11/11/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 17:33
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 18:27
Recebidos os autos
-
01/11/2024 13:37
Decisão ou Despacho
-
21/10/2024 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 10:59
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Tomezo Nukariya (OAB 23463/MS) Processo 0817845-94.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edilson Nantes Romero - Intimação da parte autora para no prazo de 05 dias requerer o que de direito sob pena de arquivamento. -
17/10/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2024 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2024 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2024 15:12
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2024 15:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/05/2024 14:45
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2024 14:44
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 07:59
Decorrido prazo de parte
-
11/04/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB 26284A/MS) Processo 0817845-94.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Ofx Assessoria Contratual Eireli - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Proceda-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Após: 1) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput, do NCPC, c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. 2) Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3) Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se de imediato, à pesquisa de bens junto ao sistema Renajud. 4) Se realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de (quinze) dias. 5) Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Às providências. ". -
10/04/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2024 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 14:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/02/2024 14:01
Evolução da Classe Processual
-
07/02/2024 12:23
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 17:45
Transitado em Julgado em data
-
30/01/2024 13:50
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:50
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:22
Remetidos os Autos para destino.
-
07/12/2022 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2022 15:22
Remetidos os Autos para destino.
-
30/11/2022 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 07:15
Realizado cálculo de custas
-
10/11/2022 11:15
Recebidos os autos
-
10/11/2022 11:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/11/2022 08:37
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2022 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/11/2022 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2022 07:00
Recebidos os autos
-
15/10/2022 07:00
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2022 07:00
Homologada a Transação
-
19/09/2022 21:22
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2022 14:15
Remetidos os Autos para destino.
-
16/09/2022 14:14
de Instrução e Julgamento
-
16/09/2022 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 14:47
de Conciliação
-
01/09/2022 14:43
de Instrução e Julgamento
-
01/09/2022 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2022 12:14
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2022 12:14
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2022 03:08
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2022 14:48
de Instrução e Julgamento
-
22/07/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 12:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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