TJMS - 0817411-15.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 08:43
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0817411-15.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiza Alves Cardoso Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
11/09/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 08:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 08:02
INCONSISTENTE
-
06/09/2023 17:41
Baixa Definitiva
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06/09/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 17:40
Recebidos os autos
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21/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 11:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0817411-15.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiza Alves Cardoso Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 48/55 - sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
19/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 07:40
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2023.
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18/07/2023 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 14:35
Recurso Especial não admitido
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17/07/2023 15:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/07/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0817411-15.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiza Alves Cardoso Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0817411-15.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiza Alves Cardoso Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recorrido: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Luiza Alves Cardoso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0817411-15.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiza Alves Cardoso Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recorrido: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817411-15.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Luiza Alves Cardoso Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) EMENTA - Apelação Cível - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO - VALIDADE - DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR MUTUADO - ALCANCE DA FINALIDADE DO CONTRATO DE MÚTUO COM A ENTREGA DA COISA MUTUADA - INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DE EVENTUAL FRAUDE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - OCORRÊNCIA - VALOR DA MULTA - QUANTUM RAZOÁVEL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso, a possibilidade do afastamento, ou alternativamente, a redução do valor da multa por litigância de má-fé. 2.
Nos termos do art. 80, do CPC/15, considera-se litigante de má-fé aquele que: a) deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso (inc.
I); b) alterar a verdade dos fatos (inc.
II); c) usar do processo para conseguir objetivo ilegal (inc.
III); d) opuser resistência injustificada ao andamento do processo (inc.
IV); e) proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo (inc.
V), e f) interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório (inc.
VII). 3.
Na espécie, evidencia-se a má-fé processual quando a parte autora ajuíza ação sustentando a inexistência de contrato de mútuo bancário, o qual teria reduzido os seus rendimentos e ensejado danos morais e materiais, mas, em verdade, após regular trâmite processual, este fato não se mostrou verdadeiro, ficando claro que se valeu da presente ação para tentar se enriquecer ilicitamente.
Precedentes do TJ/MS. 4.
O valor fixado pelo Juiz a quo, a título de multa por litigância de má-fé, está de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo art. 81, do CPC/15 e não destoa dos aplicados em situações análogas a dos autos. 5.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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