TJMS - 0818362-72.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 15:03
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 14:58
Processo Reativado
-
16/04/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 13:25
Transitado em Julgado em data
-
15/04/2025 08:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS), Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB 20082/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS) Processo 0818362-72.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ezequiel Marinho Falcão - Exectdo: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda - Sentença de fl. 759: HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado entre as partes (f. 751-756), cujas cláusulas e condições passam a ser regidas pelo que restou pactuado, para julgar extinto o feito (CPC, art. 487, III, "b").
Contudo, as custas finais, se houver, devem ser suportadas pela parte executada, condenada no processo de conhecimento, considerando-se que o art. 90, §3º, do Código de Processo Civil somente se aplica na fase de conhecimento, ou seja, até antes da sentença prolatada no processo de conhecimento.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se. -
14/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:05
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:04
Homologada a Transação
-
09/04/2025 11:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 17:56
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 16:51
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:04
Outras Decisões
-
14/03/2025 10:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2025 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 10:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2025 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS), Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB 20082/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS) Processo 0818362-72.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ezequiel Marinho Falcão - Exectdo: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda - Despacho fl. 559: Intime-se a parte exequente para anexar, em 15 (quinze) dias, documentos que comprovem a existência de bloco econômico entre a parte executada e as empresas mencionadas na inclusa petição (f. 545).
Com relação ao pleito de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, com a inclusão de Joaquim Coelho de Magalhães e Rubens Filinto da Silva no polo passivo, verifico que não comporta acolhimento, uma vez que não se enquadra na hipótese do artigo 134, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil (f. 545-549).
Assim, se deseja a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a parte exequente deve protocolar o pedido em autos apartados.
Após o decurso do prazo para anexo dos documentos comprobatórios da existência de bloco econômico, tornem-me para ulteriores deliberações.
Intimem-se. -
14/02/2025 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:53
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS), Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB 20082/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS) Processo 0818362-72.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ezequiel Marinho Falcão - Exectdo: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda - r. desp. fls. 542: Diante o decurso de prazo de f. 537, transfira referidos valores a Subconta vinculada ao feito, e expeça-se o alvará consoante dados bancários e petição do exequente de f. 535-536.
Defiro a realização de buscas no sistema SNIPER (f. 535-536).
Justaposto o extrato, requeira a parte exequente o que for de direito, em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. **********Informações SNIPER f. 543. -
27/11/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:31
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 14:29
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 16:20
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 16:16
Decorrido prazo de parte
-
21/11/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS), Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB 20082/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS) Processo 0818362-72.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ezequiel Marinho Falcão - Exectdo: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda - Defiro o pedido, e reconheço a existência de bloco econômico, tendo em vista que a parte exequente demonstrou que a parte executada firma contratos e efetua o pagamento de valores por meio das empresas Morada Imperial Loteamentos Ltda, CNPJ 13.***.***/0001-54 e Villagio Vitoria Loteamentos Ltda, CNPJ 04.***.***/0004-33 (f. 431-484).
Diante do exposto: 1.
De ofício, o chefe de cartório buscará no sistema SISBAJUD (f. 427-432) ativos financeiros da parte executada (CPC, art. 854) e das empresas filiais Morada Imperial Loteamentos Ltda, CNPJ 13.***.***/0001-54 e Villagio Vitoria Loteamentos Ltda, CNPJ 04.***.***/0004-33, com a funcionalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias. 1.1 Sobrevindo requerimento de impenhorabilidade, autorizo a suspensão da "teimosinha", até ulterior deliberação. 2.
Encontrados ativos financeiros, as instituições financeiras deverão torná-los indisponíveis, e a parte executada será intimada na pessoa de seu advogado, ou, não tendo, pessoalmente se houver endereço nos autos (CPC, art. 854, §2º), para se manifestar em 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §3º, I e II), requerendo o que for de direito. 3.
Com ou sem a manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 5 (cinco) dias. 4.
Rejeitada a intervenção da parte executada ou não apresentada manifestação da parte exequente, o chefe de cartório tornará concreta a indisponibilidade, de forma a proceder a transferência de valores à conta única (CPC, art. 854, §5º), intimando-se as partes para requererem o que for de direito no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5.
Encontrado valor ínfimo nas buscas no sistema Sisbajud, o Chefe de Cartório deverá realizar o desbloqueio imediatamente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - TAXATIVIDADE RECURSAL MITIGADA - MÉRITO RECURSAL - BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD - VALOR IRRISÓRIO -INFERIOR A 1% DO VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO - DESBLOQUEIO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A importância bloqueada é inferior a 1% do valor do débito exequendo.
Desta feita, a liberação do bloqueio se mostra razoável e adequada, eis que o montante é ínfimo perante o valor da execução. (TJMS; AI 1404554-80.2023.8.12.0000; Primeira Câmara Cível; Rel.
Des.
João Maria Lós; DJMS 16/005/2023).
Intimem-se. -
06/11/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 20:43
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 20:43
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS), Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB 20082/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS) Processo 0818362-72.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ezequiel Marinho Falcão - Exectdo: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda - r. desp. fls. 420: 1.
De ofício, o chefe de cartório buscará no sistema SISBAJUD (f. 417-418) ativos financeiros da parte executada (CPC, art. 854), com a funcionalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias. 1.2 Sobrevindo requerimento de impenhorabilidade, autorizo a suspensão da "teimosinha", até ulterior deliberação. 2.
Encontrados ativos financeiros, as instituições financeiras deverão torná-los indisponíveis, e a parte executada será intimada na pessoa de seu advogado, ou, não tendo, pessoalmente se houver endereço nos autos (CPC, art. 854, §2º), para se manifestar em 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §3º, I e II), requerendo o que for de direito. 3.
Com ou sem a manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 5 (cinco) dias. 4.
Rejeitada a intervenção da parte executada ou não apresentada manifestação da parte exequente, o chefe de cartório tornará concreta a indisponibilidade, de forma a proceder a transferência de valores à conta única (CPC, art. 854, §5º), intimando-se as partes para requererem o que for de direito no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5.
Encontrado valor ínfimo nas buscas no sistema Sisbajud, o Chefe de Cartório deverá realizar o desbloqueio imediatamente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - TAXATIVIDADE RECURSAL MITIGADA - MÉRITO RECURSAL - BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD - VALOR IRRISÓRIO -INFERIOR A 1% DO VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO - DESBLOQUEIO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A importância bloqueada é inferior a 1% do valor do débito exequendo.
Desta feita, a liberação do bloqueio se mostra razoável e adequada, eis que o montante é ínfimo perante o valor da execução. (TJMS; AI 1404554-80.2023.8.12.0000; Primeira Câmara Cível; Rel.
Des.
João Maria Lós; DJMS 16/005/2023).
Intimem-se. *********Informações SISBAJUD f. 422/423, f. 424/425 e f. 426. -
16/09/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2024 11:47
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2024 03:11
Decorrido prazo de parte
-
13/05/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 16:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/04/2024 11:11
Evolução da Classe Processual
-
21/04/2024 09:30
Recebidos os autos
-
21/04/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2024 15:54
Processo Reativado
-
31/03/2024 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 03:02
Decorrido prazo de parte
-
21/02/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
31/01/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 09:03
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2024 09:02
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 11:03
Recebidos os autos
-
15/12/2023 11:03
Recebidos os autos
-
28/11/2023 23:59
Transitado em Julgado em data
-
14/09/2022 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2022 17:51
Remetidos os Autos para destino.
-
14/09/2022 17:51
Remetidos os Autos para destino.
-
14/09/2022 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2022 17:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/09/2022 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2022 17:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/07/2022 19:45
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2022 19:40
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
08/06/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/06/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 14:01
Recebidos os autos
-
06/05/2022 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 14:01
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2022 19:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2022 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2021 18:55
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 14:45
Recebidos os autos
-
03/12/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2021 19:57
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2021 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2021 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 11:50
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2021 18:57
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2021 16:29
de Conciliação
-
23/07/2021 17:15
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2021 10:58
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/06/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 11:15
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 18:31
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 18:31
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2021 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2021 18:24
de Instrução e Julgamento
-
16/06/2021 16:34
Recebidos os autos
-
16/06/2021 16:34
Concedida em parte a Medida Liminar
-
08/06/2021 10:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2021 14:52
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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07/06/2021 14:50
Expedição de tipo de documento.
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07/06/2021 14:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/06/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
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06/06/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2021 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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