TJMS - 0817358-05.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 09:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817358-05.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: José Laureano Ribeiro Advogado: Fábio de Melo Ferraz (OAB: 8919/MS) Apelado: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: TG Centro Oeste Empreendimentos Imobiliários S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C LUCROS CESSANTES E DANO MORAL - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR INICIATIVA DO COMPRADOR - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - ATRASO NA ENTREGA POR CULPA DA PARTE RÉ NÃO CARACTERIZADO - DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS INDEVIDOS - PARCIAL PROCEDÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a abusividade da cláusula de tolerância de cento e oitenta (180) dias; e b) se as requeridas deram causa à rescisão do contrato em razão do atrasonaentregadoimóvel. 2.
Acerca da cláusula de tolerância, carece o apelante do interesse recursal que justifique a análise da matéria.
Questão não conhecida. 3.
Não havendo atraso na entrega do imóvel imputável às rés-apeladas, bem como não tendo a rescisão contratual ocorrido por culpa das requeridas, não há que se falar em indenização por danos morais ou materiais. 4.
Havendo integral apreciação, pelo julgador, das matérias debatidas, torna-se desnecessária a manifestação expressa acerca dos dispositivos legais utilizados pelas partes no embasamento de suas pretensões. 5.
Apelação Cível conhecida em parte e, na parte conhecida, não provida, com majoração dos honorários sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram em parte e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/07/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:02
Inclusão em Pauta
-
17/07/2023 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 19:03
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 19:02
Processo Reativado
-
14/06/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 13:19
Baixa Definitiva
-
14/06/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817358-05.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: José Laureano Ribeiro Advogado: Fábio de Melo Ferraz (OAB: 8919/MS) Embargante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: José Laureano Ribeiro Advogado: Fábio de Melo Ferraz (OAB: 8919/MS) Embargado: TG Centro Oeste Empreendimentos Imobiliários S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO APELANTE - ERRO NO RITO DO JULGAMENTO VIRTUAL - OCORRÊNCIA - JULGAMENTO VIRTUAL ANTES DO ESCOAMENTO DO PRAZO PARA OPOSIÇÃO - NULIDADE RECONHECIDA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELAS APELADAS - RECURSO PREJUDICADO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO APELANTE CONHECIDOS E PROVIDOS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELAS APELADAS PREJUDICADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do CPC/15, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
O fato de ficar constatada a referência, nos Embargos de Declaração, à existência de nulidade do acórdão, sob o fundamento de que isso representa omissão, não acarreta a inadmissibilidade do recurso. 3.
De acordo com o Provimento-CSM nº 411, de 12/06/2018 do TJMS, é facultado o julgamento virtual do recurso, desde que as partes tenham sido previamente intimadas sobre a distribuição dos autos e da inclusão do processo na pauta de julgamento virtual e não tenham apresentado oposição à forma de julgamento do processo. 4.
No caso, ante o não escoamento do prazo para manifestação sobre a oposição sobre a inclusão do processo na pauta de julgamento virtual, o recurso de apelação não poderia ter sido julgado na sessão virtual, motivo pelo qual o julgamento é nulo. 5.
Uma vez reconhecida a nulidade do julgamento da Apelação, ficam prejudicados os Embargos Declaratórios opostos pelas requeridas-apeladas, no que concerne à alegação de erro material sobre a majoração dos honorários na fase recursal.
Embargos prejudicados. 6.
Embargos de Declaração do apelante conhecidos e acolhidos.
Embargos de Declaração das apeladas prejudicados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram os embargos de José e julgaram prejudicado os embargos de Erbe Incorporadora, nos termos do voto do Relator -
16/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/05/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 18:13
Inclusão em Pauta
-
27/04/2023 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 01:01
INCONSISTENTE
-
16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818655-69.2022.8.12.0110
Valdice Pereira Neves
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2022 13:10
Processo nº 0817836-40.2019.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Marta de Oliveira Maia
Advogado: Marcelle Peres Lopes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2021 13:40
Processo nº 0817890-37.2022.8.12.0001
Tatiane Marques da Silva Menegaci
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/03/2023 14:00
Processo nº 0817464-59.2021.8.12.0001
Banco Itaucard S.A.
Tiago Avila de Oliveira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/11/2022 14:20
Processo nº 0818575-08.2022.8.12.0110
Leandro Rolon Alfonso
Nova Era Investimentos Financeiros
Advogado: Lucival Bento Paulino Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2022 18:55